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ID
3226495
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cláusula pétrea é o dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo por proposta de Emenda à Constituição (PEC). O objetivo é impedir inovações no ordenamento jurídico sobre assuntos cruciais. Dentre as cláusulas pétreas contidas no texto constitucional, destaca-se o(a)(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 60, § 4º, CF/88:

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Macete para cláusulas pétreas: FODI VOSE

    FO: FOrma Federativa

    VO: VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    DI: DIreitos e Garantias Individuais

    SE: SEparação dos Poderes

  • Gabarito - Letra A.

    CF . Art. 60. (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • I- A forma federativa de Estado. Afovosedi

  • Letra a. forma federativa

  • LETRA - A.

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Cautela com a alternativa C. Em uma leitura rápida, tende-se a marcá-la devido a grande proteção dada aos direitos e garantias fundamentais!
  • Lembrando que as cláusulas pétreas não são imutáveis, como o enunciado leva a crer. Elas podem sim ser alteradas, no sentido de expandir o direito normatizado nelas. O que não se pode é reformá-las com tendência de diminuir ou abolir seu efeito.

  • O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa. Apenas os ativos tinham o direito de votar.

    Fonte:

  • A questão exige conhecimento acerca das Cláusulas Pétreas contidas na CF/88. Dentre as cláusulas pétreas contidas no texto constitucional, destaca-se a: forma federativa de Estado. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.


    Gabarito do professor: letra a.
  • Se bem que a alternativa distribuição de cargos comissionados no governo é de interesse dos políticos em se tornar uma clausula pétrea.

  • Em que pese o enunciado da questão indique a impossibilidade de alteração das cláusulas pétreas, o STF já se pronunciou a respeito, entendendo cabível a modificação, desde que haja preservação de seu núcleo essencial.

  • aí tá de brincadeira kk

    CF . Art. 60. (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Estes são os princípios sensíveis e extensíveis dos Estados Membros brasileiros

  • Cláusulas pétreas: podem ser explicitas ou implícitas, não podem ser revogadas nem por emenda constitucional; “FoDi VoSe

    - Forma federativa do Estado

    - Direitos fundamentais

    - Voto direto, secreto, universal e periódico

    - Separação dos poderes

  • Vejamos quais são as cláusulas pétreas previstas no texto constitucional: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais” – art. 60, §4º, I ao IV, CF/88. Em conformidade com o inciso I do supramencionado dispositivo, podemos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. 

  • Até o enunciado esta errado.

    Medo.