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Art. 60, § 4º, CF/88:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Macete para cláusulas pétreas: FODI VOSE
FO: FOrma Federativa
VO: VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
DI: DIreitos e Garantias Individuais
SE: SEparação dos Poderes
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Gabarito - Letra A.
CF . Art. 60. (...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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I- A forma federativa de Estado. Afovosedi
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Letra a. forma federativa
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LETRA - A.
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Cautela com a alternativa C. Em uma leitura rápida, tende-se a marcá-la devido a grande proteção dada aos direitos e garantias fundamentais!
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Lembrando que as cláusulas pétreas não são imutáveis, como o enunciado leva a crer. Elas podem sim ser alteradas, no sentido de expandir o direito normatizado nelas. O que não se pode é reformá-las com tendência de diminuir ou abolir seu efeito.
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O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa. Apenas os ativos tinham o direito de votar.
Fonte:
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A
questão exige conhecimento acerca das Cláusulas Pétreas contidas na CF/88.
Dentre as cláusulas pétreas contidas no texto constitucional, destaca-se a: forma
federativa de Estado. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o
voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV
- os direitos e garantias individuais.
Gabarito do professor:
letra a.
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Se bem que a alternativa distribuição de cargos comissionados no governo é de interesse dos políticos em se tornar uma clausula pétrea.
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Em que pese o enunciado da questão indique a impossibilidade de alteração das cláusulas pétreas, o STF já se pronunciou a respeito, entendendo cabível a modificação, desde que haja preservação de seu núcleo essencial.
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aí tá de brincadeira kk
CF . Art. 60. (...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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Estes são os princípios sensíveis e extensíveis dos Estados Membros brasileiros
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Cláusulas pétreas: podem ser explicitas ou implícitas, não podem ser revogadas nem por emenda constitucional; “FoDi VoSe”
- Forma federativa do Estado
- Direitos fundamentais
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos poderes
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Vejamos quais são as cláusulas pétreas previstas no texto constitucional: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais” – art. 60, §4º, I ao IV, CF/88. Em conformidade com o inciso I do supramencionado dispositivo, podemos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito.
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Até o enunciado esta errado.
Medo.