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ID
3226498
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que a criação de novos Municípios ocorre por meio da edição de uma lei estadual e depende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    GABARITO. C

  • GABARITO LETRA 'C'

    Art. 18.  

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Plebiscito - antes/Prévia

    Referendo - após

    A cada dia produtivo, um degrau subido.

    Vamos, que vamos!

  • Complemento..

    Os municípios pode fazer o C-D-I-F

    Haver criação de novos municípios

    Desmembramento

    Incorporação

    Fusão

    Requisitos:

    Lei estadual

    Dentro do período de lei complementar Federal

    Estudo de viabilidade

    Plebiscito

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Apenas acrescentando:

    Art. 25, § 3º, CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ABRAÇOS

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado brasileiro, em especial no que diz respeito à criação de novos Municípios. Conforme a CF/88, a criação de novos Municípios ocorre por meio da edição de uma lei estadual e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.


    Segundo art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 


    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO:C 
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  [GABARITO]

  • gabarito letra=C   Art. 18. § 4

    FUDECI -

     FU: fusão - DE: desmembramento

    municipio C: crianção - I: incorporação -

    ......................................................................

    Lei estadual

    Lc federal

    Plebiscito

    após divulgação viabilidade municipal

    apresentados e publicados

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito, pois está harmônica com o disposto no §4º do art. 18 da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”