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ID
3226504
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“___________ é, juridicamente, a lei fundamental e suprema de um Estado, contendo as normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos”. O documento que completa corretamente a lacuna acima é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Questão retirada da doutrina do Alexandre de Moraes, segue:

    (...) Juridicamente, a Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. (...)

    (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 14.ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 36).

  • Por mais questões desse nível! Amém?! Rsrs

  • Essa é pra não Zerar!

  • A famosa e abençoada questão do zero!
  • A Constituição é a norma fundamental e suprema, pois estrutura e organiza o Estado e os seus elementos constitutivos, dispondo principalmente sobre: formação dos poderes públicos ( Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário); limitações aos poderes públicos; direitos e garantias dos indivíduos; forma de governo (República); modo de aquisição e exercício do poder (voto e mandato); forma de exercício do poder estatal em função do território (Federação) e repartição de competências (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito e sentido da Constituição, com base em uma doutrina específica, qual seja, a de Alexandre de Moraes. Conforme o autor (MORAES, 2016):


    [A] Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.


    Gabarito do professor: letra a.

    Referência:

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • A Constituição é a norma fundamental e suprema, pois estrutura e organiza o Estado e os seus elementos constitutivos...

    LETRA A

  • Quanta gente humilde...

  • “A CONSTITUIÇÃO é, juridicamente, a lei fundamental e suprema de um Estado, contendo as normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos”.