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GABARITO: A
Questão retirada da doutrina do Alexandre de Moraes, segue:
(...) Juridicamente, a Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. (...)
(MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 14.ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 36).
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Por mais questões desse nível! Amém?! Rsrs
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Essa é pra não Zerar!
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A famosa e abençoada questão do zero!
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A Constituição é a norma fundamental e suprema, pois estrutura e organiza o Estado e os seus elementos constitutivos, dispondo principalmente sobre: formação dos poderes públicos ( Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário); limitações aos poderes públicos; direitos e garantias dos indivíduos; forma de governo (República); modo de aquisição e exercício do poder (voto e mandato); forma de exercício do poder estatal em função do território (Federação) e repartição de competências (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
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A
questão exige conhecimento acerca do conceito e sentido da Constituição, com
base em uma doutrina específica, qual seja, a de Alexandre de Moraes. Conforme
o autor (MORAES, 2016):
[A]
Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um
Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos
poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição
de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a
Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas
jurídicas, legislativas ou administrativas.
Gabarito
do professor: letra a.
Referência:
MORAES,
Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
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A Constituição é a norma fundamental e suprema, pois estrutura e organiza o Estado e os seus elementos constitutivos...
LETRA A
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Quanta gente humilde...
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“A CONSTITUIÇÃO é, juridicamente, a lei fundamental e suprema de um Estado, contendo as normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos”.