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Poder regulamentar possui 2 conceitos:
sentido amplo: Prerrogativa para a administração pública editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.
sentido estrito: Poder conferido ao chefe do poder executivo(Presidente,governador,prefeito)para a edição de normas complementares à lei.
Para complementar o estudo,poder normativo é gênero do qual poder regulamentar é uma espécie.
Deus abençoe a todos.
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O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei.
É o poder que a Administração Pública tem de expedir atos gerais e abstratos administrativos (atos inferiores a lei) dentro dos limites da lei, podendo definir sua atuação em cada caso concreto. Ex. A Lei de Drogas fala sobre o tráfico de drogas, nisso com a expedição de um ato normativo vem a explicação do que é considerado como drogas segundo a referida lei.
· Poder Regulamentar (Espécie): É atribuído exclusivamente às Chefias do Executivo para executarem fielmente a lei (regulamento de execução), regular matéria não reservada à lei (regulamento autônomo) ou disciplinar internamente, em caráter geral e abstrato, as atividades cometidas ao Executivo (regulamento administrativo).
ü Regulamento Executivo: documento/decreto expedido para fiel execução da lei, facilitando sua aplicação.
ü Regulamento autônomo: regulamento expedido para substituir o texto legal quando não há sua existência. No entanto, não é permitido no Brasil, uma vez que conforme a CF “ninguém é obrigado senão em virtude de lei”, salvo nas hipóteses de extinção de cargo público vago e organização administrativa, desde que não gere despesas, não crie e nem extingua órgãos (art. 84, VI da CF). Portanto, a regra no Brasil é de que prevalece a expedição de regulamentos executivos, onde excepcionalmente se admite a expedição de regulamentos autônomos.
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GAB: LETRA B
Poder regulamentar ou normativo é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
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GABARITO (B)
Poder regulamentar ou normativo: É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
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GABARITO: LETRA B
PODER REGULAMENTAR
É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.
A CF/88 dispõe que :
“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”; O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.
Com relação ao tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Analisemos as alternativas:
a) hierárquico.
Errado. É o poder regulamentar que edita normas complementares às leis, para sua fiel execução.
b) regulamentar.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
c) de polícia.
Errado. É o poder regulamentar que edita normas complementares às leis, para sua fiel execução.
d) disciplinar.
Errado. É o poder regulamentar que edita normas complementares às leis, para sua fiel execução.
e) supremo.
Errado. Não existe "poder supremo".
Gabarito: "B"
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RECULAMENTAR OU NORMATIVO: competência do poder exec tem o poder de espedir decreto e reculamento