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ID
3226522
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Porém, determina que, como condição para a aquisição da estabilidade, é:

Alternativas
Comentários
  • para não assinantes: gabarito: "d"

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

        § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • A famosa questão que quer passar a rasteira no candidato desatento.

    A questão pede AQUISIÇÃO e não os casos em que PERDERÁ a estabilidade.

    Bons estudos!

  • Art. 41, § 1º, da CF: o servidor estável PERDERÁ o cargo, dentre outras, mediante AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO.

    Art. 41, § 4º, da CF: Como condição para a aquisição da Estabilidade é obrigatória a AVALIAÇÃO ESPECIAL de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:       

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;      

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;       

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.        

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.        

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.       

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos servidores públicos, em especial no que diz respeito à estabilidade. Sobre o assunto, é correto afirmar que a Constituição Federal dispõe que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Porém, determina que, como condição para a aquisição da estabilidade, é: obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   


    Gabarito do professor: letra d.

  • Gabarito D. CF Art. 41,§ 4º.  Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Não confundir a condição para a aquisição de estabilidade com os casos em que o servidor público estável poderá perder o cargo: I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO D

     Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Avaliação ESPECIAL de desempenho = Adquirir ESTABILIDADE.

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    Avaliação PERIÓDICA de desempenho = PERDA do cargo.