Vamos analisar a questão.
A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
Os prazos
da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto
do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto
de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes
do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa".
A LDO é encaminhada todo ano
para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado até o dia 31/08. No
primeiro ano de mandato, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então,
nesse primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que
foi elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO
será enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.
A LOA é encaminhada todo ano
até 31/08 para o CN. Somente será enviada junto com o PPA no primeiro ano de mandato
do Chefe do Executivo. Nos três anos seguintes, é enviada sem o PPA para o CN.
Então, todos os projetos de
lei relacionados ao orçamento NÃO são apresentados conjuntamente e na
mesma oportunidade. A LOA e o PPA só coincidem no primeiro ano de
mandato do Chefe do Executivo.
Portanto, o PPA é uma lei válida para 4 anos e a LDO e a LOA são elaboradas todo ano, com base no PPA vigente. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.