SóProvas


ID
3226546
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A duração de uma PPA e as duas outras formas de planejamentos orçamentários que deverão ser elaboradas nesse mesmo período são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Quatro anos PPA, nesse período serão elaboradas uma LDO e LOA a cada ano.

  • Uma PPA!!! kkkk

    Tem banca que merece voltar para o ensino médio.

  • Discordo do gabarito, como se no período de 4 anos tivemos a elaboração de apenas um LDO.

  • Solicito manutenção da versão antiga

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

     

    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

     

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

     

    A LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado até o dia 31/08. No primeiro ano de mandato, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então, nesse primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO será enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.

     

    A LOA é encaminhada todo ano até 31/08 para o CN. Somente será enviada junto com o PPA no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo. Nos três anos seguintes, é enviada sem o PPA para o CN.

     

    Então, todos os projetos de lei relacionados ao orçamento NÃO são apresentados conjuntamente e na mesma oportunidade. A LOA e o PPA só coincidem no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo.

     

    Portanto, o PPA é uma lei válida para 4 anos e a LDO e a LOA são elaboradas todo ano, com base no PPA vigente. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.

     


    Gabarito do Professor: Letra C.