SóProvas


ID
3226558
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica às(à/ao):

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 1 § 3 Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    [...]

    Gab. C

  • Incrementando o comentário excelente do @Alan Brito.

    A Estatal controlada (+50% de ações de direito a voto) pode ser Dependente ou Independente

    A Dependente recebe do ente controlador recursos para manutenção das despesas com pessoal e/ou de custeio e/ou de capital, todos estes contando no orçamento Fiscal e não de investimentos;

    A independente não recebe esses recursos.

    =-=-=-=-=

    Vídeo curto e elucidativo explicando a diferença: https://www.youtube.com/watch?v=3CGuu_GUwZY

    Vale a pena assistir caso você não tenha maturidade no assunto.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A questão trata da ABRANGÊNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Observe o art. 1, §§2º e 3º, LRF:


    “§ 2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    § 3º - Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:


    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;


    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;


    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município".


    Portanto, as Empresa Estatal Independente NÃO está obrigada a seguir a LRF.



    Gabarito do Professor: Letra C.