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GABARITO: C
Forma, é um meio de exteriorização do ato, é o revestimento exterior da vontade, já que o Direito não se preocupa com a ideia ou intenções de determinado agente, sem a sua real concretização no mundo dos fatos. Ou seja, não existe um ato, uma atitude ou uma omissão sem que ela se efetive, para a sua visualização no mundo real. Sendo assim, não é possível haver ato sem a presunção de uma forma.
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GABARITO: C
a) Motivo.
b) Objeto.
c) Forma [gabarito]
d) Finalidade.
e) Competência.
Requisitos/elementos dos atos administrativos: CO.FI.FO. MO.OB.
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A forma é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. Via de regra, a forma do ato administrativo é a escrita, mas excepcionalmente admite-se que ele seja praticado de maneira verbal ou até mesmo por gestos, como acontece quando um guarda orienta o trânsito. A forma é o requisito que consagra o princípio da publicidade e assegura transparência aos atos praticados.
FONTE:
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GAB: C
FORMA: COMO FOI FEITO O ATO?
COMO O ATO ADMINISTRATIVO É EXTERIORIZADO.
-A REGRA É QUE SEJA ESCRITO MAS PODERÁ SER TAMBÉM POR GESTOS, SONS, PLACAS.
-FORMALIDADE/FORMALIZAÇÃO: SÃO OS CONJUNTOS DE REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PRATICA DO ATO ADMINISTRATIVO.
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COMPETÊNCIA: É a necessidade de se ter um agente competente, por lei, para praticar o ato administrativo. A competência é irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível.
FINALIDADE: É sempre o interesse público, expressa ou implicitamente, estabelecido na lei. Relacionado ao princípio da impessoalidade. Não é o agente público quem determina o interesse público a ser perseguido.
FORMA: É a maneira pela qual o ato administrativo é exteriorizado. A forma usual é a escrita, contudo, há exceções em que é admitida a forma não escrita (cartazes, placas, sinais do guarda de trânsito, etc).
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que autoriza (discricionário) ou determina (vinculado) a realização do ato administrativo.
OBJETO: É o resultado que a Administração pública pretende alcançar.
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Gabarito: C
Forma é o meio de exteriorização (motivação) do ato.
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forma = meio pelo qual o ato é realizado. (escrita, verbal, etc)
Motivação = explicação do ato. Nem sempre é necessária.
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A - MOTIVO
B - OBJETO
C- RESPOSTA CORRETA - FORMA
D - FINALIDADE
E - COMPETÊNCIA
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A elemento FORMA em uma demissão de um servidor é o PAD
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GABARITO LETRA=C
FORMA (COMO?) É o modo de exteriorização do ato, é a maneira como a administração se manifesta. Mais uma vez farei uma analogia. Imagine que você encontrou o amor de sua vida, mas você não se expressa, não declara seus sentimentos.
Pergunto, como é que essa pessoa vai saber descobrir seu amor? Você precisa externar isso de alguma FORMA! É EXATAMENTE o que ocorre com o ato administrativo e, em regra, eles deverão observar a FORMA ESCRITA, admitindo-se excepcionalmente:
<<-- ATOS GESTUAIS;
<<-- VERBAIS OU;
<--EXPEDIDOS VISUALMENTE POR MÁQUINAS (semáforos, especialmente em casos de urgência e transitoriedade da manifestação).
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Gab. C
OI FM
OI - Objeto Imediato
FM - Finalidade Mediato
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A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos, em especial dos seus elementos.
Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Motivo (e não forma) é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.
Letra B: incorreta. Objeto (e não forma) é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).
Letra C: correta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.
Letra D: incorreta. Finalidade (e não forma) nos diz que o ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (resultado), explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Letra E: incorreta. Competência (e não forma) nos diz o ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.
Gabarito: Letra C.
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FORMA: ESCRITA
, COMO ATO SE APRESENTA NO MUNDO REAL
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à noção de motivo. É este o elemento do ato que ocasiona a necessidade ou a possibilidade de prática do ato administrativo.
b) Errado:
Desta vez, a noção conceitual aqui ofertada, consistente no efeito jurídico imediato que o ato produz, vem a ser aquela referente ao elemento objeto. A doutrina também trata do tema como sendo o conteúdo material do ato. Por exemplo: no ato de demissão, o objeto é a própria demissão. No ato de autorização de uso de bem público, o objeto é a própria autorização, em si.
c) Certo:
A definição indicada neste item corresponde, de fato, ao elemento forma. Trata-se do revestimento externo, numa visão direta e restrita, podendo também abranger as formalidades necessárias a que o ato seja praticado, em uma acepção mais ampla.
d) Errado:
Em se tratando de resultado desejado, o item em tela vem a ser aquele referente ao elemento finalidade. Deve corresponder, sempre, ao atendimento do interesse público.
e) Errado:
Por fim, a noção conceitual ora apresentada equivale ao elemento competência, a qual deve sempre derivar de lei, correspondendo ao feixe de atribuições previstos legalmente como passíveis de serem exercidas pelos agentes públicos.
Gabarito do professor: C
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quando você pede uma sopa, de que forma ele traz? JOGA NO CHÃO E TRAZ EMPURRANDO NO RODO? OU TRAZ EM UMA TINGELA?