SóProvas


ID
322711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União.

É permitido ao servidor do STM manter sob a sua subordinação hierárquica um primo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A Súmula Vinculante nº 13 do STF, que deve ser observada por  todos    os    órgãos    públicos,    proíbe    a   contratação    de  parentes    de    autoridades    e    de   funcionários    para   cargos    de  confiança,  de  comissão  e de  função  gratificada  no  serviço público.
    Ademais,    em   razão    da    expressão    “compreendido    o  ajuste  mediante designações  recíprocas”,  veda  o   nepotismo cruzado    (dois 
    agentes  públicos  empregam  familiares  um  do  outro como troca de favor). 
     
    Assim,  passou  a  ser  possível  contestar,  no  próprio  STF,  por meio de  reclamação, a  contratação de parentes até o  terceiro grau,     consangüíneos     ou     por     afinidade  (filhos, netos, bisnetos,  irmãos,  tios,  sobrinhos,  sogro  e  sogra, genro  e  nora,    cunhado    e    cunhada)   para  cargos  da  
    administração pública   direta  e  indireta  no   Judiciário,  no   Executivo  e  no  Legislativo  de todos os níveis da federação (U, E, DF e M).
  • Observem PRIMO é parente de QUARTO GRAU.
  • Certo

    É permitido, mas não deveria ser...
  • E qual é a justificativa de ser permitido????
  • É permitido porque PRIMO é um parente de 4 º grau. O grau de parentesco, neste caso, é estabelecido mediante um ancestral em comum, logo:
    Servidor --> Pai/Mãe = 1º grau
    Pai/Mãe --> Avô/Avó = 2º grau
    Avô/Avó --> tio/tia = 3º grau
    Tio/tia --> PRIMO = 4º grau

    Dessa forma, como o STF se pronunciou apenas sobre a subordinação direta de parentes até o 3º GRAU, os primos não são vetados.
  • Fiquei em dúvida quanto ao grau de parentesco do primo. Não seria de 3º grau? Pensei assim:
    Se meu irmão é meu parente de 1º grau (assim como meu pai), o irmão de meu pai (meu tio) é parente de 1º grau de meu pai (e de 2º grau meu), isso faz meu primo ser meu parente de 3º grau.
    Se for pensar como o colega acima demonstrou pela figura (grau de ascendência), o meu irmão seria meu parente de 2º grau.
    É isso ou entendi errado? Se alguém puder me explicar melhor, agradeço.
  • Eu vou te explicar: Primo = 4° Grau. Decore isso, ganhe pontos na prova, seja aprovado.
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13  

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • Daniel, seu irmão é sim parente de 2º grau. 
    É meio complicado explicar como eu aprendi, mas vou tentar.
    A manha é você procurar o ancestral em comum, depois traçar uma "linha" de você até o ancestral e depois do ancestral até a pessoa em questão.


    Por exemplo:

    Pra você "chegar" ao seu primo, primeiro você tem que encontrar um parente em comum entre vocês, que seria o avô.

    Seu pai é parente de 1º grau. Seu avô, 2º grau. Logo, seu tio é 3º grau e o seu primo 4º.

  • tenho primos que considero como irmãos, assim acredito que muitos de vcs tenham!
    como disse o klauss, não deveria..
  • Gente, a súmula vinculante nº 13 se refere aos cargos comissionados de natureza administrativa! Ou seja, para ministros de estado ou assessores de Estado (cargos de natureza POLÍTICA), é permitido sim o exercício de parentes, independentemente de grau!

    Mas o ponto principal da questão não é nem esse.

    É claro que um servidor pode ter um primo, irmão, filho, pai, amante, QUALQUER pessoa subordinada a ele, contanto que essa pessoa tenha sido admitida por meio de concurso!
  • Codigo de ética

    Art. 7o É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.


  • Bem pensado. E se o meu primo for também concursado. Não há que se falar nesta vedação. Visto o mesmo também ter entrado pela porta da frete igual aos demais. 

    E outra, primo é parente de 4o grau, a súmula vinculante 13 só se aplica até o terceiro grau, subrinho por exemplo.

    Gab certo

  • CORRETO: 

     

    Certo.

     

    Primo é parente de 4º grau.

    Código de ética Art. 7º É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

     

     

     

     

  • PRIMO É 4º GRAU

    GAB: CERTO

  • A presente questão trabalha, claramente, com o teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que assim dispõe:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Há que se aferir, pois, qual o grau de parentesco mantido em relação a um primo, em ordem a averiguar se incide, ou não, a vedação contida no aludido verbete sumular de nossa Suprema Corte.

    Trata-se de matéria que, a rigor, envolve conhecimentos de Direito Civil, razão pela qual não iremos nos aprofundar no tema. Grosso modo, a aferição do grau de parentesco pressupõe que se regrida até o parente comum mais próximo, que, no caso, corresponde aos avós, sendo que, para cada geração, computa-se um grau. Então, primeiro, volta-se ao pai/mãe (1 grau), em seguida, chega-se aos avós (2 graus); após, passa-se ao tio/tia (3 graus), para, enfim, chegar-se ao primo/prima (4 graus).

    De tal maneira, a hipótese seria de parente de 4º grau, razão pela qual não se aplica a vedação de que trata a Súmula Vinculante 13 do STF.

    Correta, pois, a assertiva sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • NÃO PODE:

    LINHA RETA = FILHO, NETO, BISNETO

    LINHA COLATERAL = IRMÃO, TIO, SOBRINHO

     

  • pai/mãe ------------->(1 grau),

     avós ---------------->(2 graus);

     tio/tia ---------------> (3 graus)

     primo/prima -----> (4 graus). 

  • A restrição é até o terceiro grau. Primos correspondem ao quarto grau, portanto, não tem problema nenhum mantê-lo sob subordinação.

  • Gente, é questão que trata do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, tá? O art. 7º, inciso XV, do referido Código é bem claro:

     

    Art. 7o É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

     

    Inclusive caiu uma questão bem parecida na prova de técnico, mas falava em tio (tio é parente de 3º grau, então é vedado).

     

    O cespe gosta muito de abordar o parentesco (já vi em provas de outros órgãos).

    Pra quem tem dificuldade de fixar, fica uma tentativa de esquematização:

     

     Avô ()

        |            \

     Pai ()       Tio ()

        |                  | 

       Eu            Primo ()

     

    Veja que, pra o Código da JMU, pai, avô e tio não podem ficar subordinados a você, servidor da JMU. Já seu primo, parente de 4º, pode.

     

    E seu irmão e sobrinho, p.ex., seriam parentes de que grau? Aí você sobe menos:

     

     Pai ()

        |          \

       Eu         Irmão (2º)

                          |

                    Sobrinho (3º)

  • Só para colaborar mais um pouco, a Súmula 13 do STF foi que espedificou este limite, parentes até o 3 grau, e primo é 4 grau.

  • É só lembrar daquele dito popular: primo não é parente!! 

  • Primo é parente de 4º grau.

    Complementando, de acordo com a lei 8.112, é PROIBIDO: 

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Recomendo a leitura desse artigo que fala mais sobre esse assunto de manter parentes sob chefia

    https://jus.com.br/duvidas/323626/marido-como-chefe-imediato-da-esposa

  • XV - manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3° grau. Código de ética diz que é até terceiro grau.