SóProvas


ID
322714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União.

A ausência de publicidade nos atos administrativos enseja, necessariamente, comprometimento ético.

Alternativas
Comentários
  • D1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. 
  • A questão está errada pois afirma que a ausência de publicidade nos atos administrativos enseja, necessariamente, comprometimento ético, teria que ser a presença.
     te  ,..
  • O DECRETO 1.171, ISTO É, O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, REZA QUE:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VAMOS ESQUEMATIZAR, PARA FACILITAR O ENTENDIMENTOS DOS COLEGAS, HAJA VISTA QUE O LEMA  É SEMPRE AJUDAR O PRÓXIMO!


    em regra, a publicidade de qualquer ato administrativo -> requisito de EFICÁCIA E MORALIDADE  E SUA OMISSÃO GERA COMPROMETIMENTO ÉTICO CONTRA O BEM COMUM.. ATENÇÃO! -> NÃO É REQUISITO DE VALIDADE,

    MUITO CUIDADO COM ESSA PEGADINHA! E Sim como fora dito, requisito de eficácia e moralidade.


    EXCEÇÃO, QUANDO COMPROMETER: -> A SEGURANÇA NACIONAL
                                                                             -> INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
                                                                            -> INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -> CONFORME AS EXCEÇÕES SUPRACITADAS, PODERÁ HAVER RESTRIÇÃO A PUBLICIDADE E SUA OMISSÃO NÃO GERARÁ NECESSARIAMENTE COMPROMETIMENTO ÉTICO CONTRA O BEM COMUM


    POR CONSEGUINTE A ASSERTIVA  "A ausência de publicidade nos atos administrativos enseja, necessariamente, comprometimento ético.
    ( COMPLETAMENTE ERRADA)    ERRADA A QUESTÃO. UM PEGADINHA HEHEHHEHEHEHEH
  • A ausência de publicidade nos atos administrativos enseja, necessariamente, comprometimento ético.

    Acredito que o erro esteja presente no necessariamente, pois ausência de  publicidade em casos que  coloquem em risco a segurança e a intimidade não são  vedados.
  • Art. 4o  Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético. 
  • publicidade nessa questão está no sentido de publicar!
    achei que fosse de marketing!
    pegadinhas
  • acredito que o erro esteja em "NECESSARIAMENTE"....
  • GABARITO: ERRADO

    Apareceu uma palavra restritiva com termos como "sempre", "nunca", "apenas", "somente" e por aí vai significa dizer que existe uma probabilidade gigantesca da assertiva estar errada, principalmente em provas do Cespe. Fica a dica!

    Aqui vemos uma pegadinha básica e clássica: O princípio da publicidade tem algumas exceções, como assuntos de segurança nacional. Assim, não é, necessariamente antiético deixar de tornar público um ato administrativo.


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

    AVANTE, COLEGAS!

    :)

  • Embora a regra geral, em todos os segmentos da Administração Pública, consista na observância da publicidade dos atos administrativos, o que atende ao dever de transparência e à necessidade de proporcionar mecanismos de controle da atuação dos governantes, é sabido que tal regra comporta exceções, como, aliás, prevê o próprio texto constitucional.

    A propósito, assim preceitua o art. 5º, XXXIII, CRFB/88:

    "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    E, como o próprio enunciado da questão fixou, o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, que deveria ser considerado para a resposta da questão, não destoa da aludida previsão constitucional, como se depreende do teor de seu art. 4º, abaixo reproduzido:

    "Art. 4o Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético."

    Como se vê, a regra da publicidade admite exceções, razão pela qual está errado aduzir que sua ausência implica, necessariamente, comprometimento ético, o que não ocorrerá, justamente, se presente uma das exceções constitucionais ou legais previstas em nosso ordenamento jurídico.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Art. 4o  Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.


  • A questão não é conforme o Decreto 1.171 e sim de acordo com o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.

     

     


    Art. 4º Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético. 

    Portanto o Gabarito: Errado.

     

     


    #força#foco#fé
    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

  • Codigo de ética do Servidor da Justiça Militar da União.

    Art. 4o Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.

  • Art. 4º Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos
    constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissao comprometimento
    ético. 

    Observa que não fala nada de necessariatmente, por isso a questão está errada.

    Essa banca é terrível, mas vamos pra cima dela !!!

  • Está errado porque não disse sobre sua omissão

  • CAPÍTULO II

    DAS NORMAS DE CONDUTA ÉTICA

    SEÇÃO I DAS REGRAS GERAIS

    Art. 4o Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.

    Veja que o artigo não diz que a omissão não caracteriza NECESSARIAMENTE comprometimento ético.

  • O erro da questão está na informação "necessariamente" que siginifica impreterivelmente, absolutamente, infalivelmente, forçosamente, obrigatoriamente, fatalmente, inevitavelmente, imperiosamente, indispensavelmente.

    Há casos em que não é obrigatório publicação: EXCEÇÃO, QUANDO COMPROMETER: -> A SEGURANÇA NACIONAL
                                                                             -> INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
                                                                            -> INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Art. 4o Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético!!
     

  • "VII - SALVO os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. "

     

    Nem todos os atos devem/podem ser divulgados em razão das questões descritas acima!