GABARITO LETRA C
Dos Benefícios Eventuais
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
§ 1 A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
§ 2 O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
§ 3 Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas , e .
Lei 8.742/1993
Comentário:
Esta questão exige conhecimento sobre os benefícios eventuais, disposto no art. 22 da LOAS.
Vamos analisar as alternativas:
A. Em casos de confirmação de Vulnerabilidade Temporária, o benefício é voltado apenas para indivíduos, de forma a contribuir somente para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa.
Errado. Os benefícios eventuais são voltados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
B. Os benefícios eventuais são de caráter imprescindível, prestados aos cidadãos e às famílias somente em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária.
Errado. São de caráter temporário, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
C. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.
Correto. As demandas podem ser identificadas nos atendimentos da assistência social dos CRAS.
D. A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios, que devem seguir os critérios e prazos estabelecidos pelas Secretarias Municipais de Assistência Social.
Errado. A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, os quais devem observar os critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais junto aos municípios.
E. Em casos de situação de morte o benefício visa atender às necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores; atender às despesas de urna funerária, velório e sepultamento, mesmo que haja no município outro benefício que garanta o atendimento a essas despesas.
Errado. O benefício eventual em situação de morte será ofertado, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
GABARITO LETRA C
Conheça nosso curso completo de Serviço Social no Estratégia Concursos:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/servico-social-p-concursos-curso-regular-com-videoaulas-2020-2/