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ID
3227902
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ainda sobre o trabalho noturno, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Do Adicional Noturno

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

    Seção IV - DO TRABALHO NOTURNO

     

    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.