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ID
3228658
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao estabelecer o Supremo Tribunal Federal que não deve ser admitida a prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos, está sendo aplicado o fundamento constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Art. 28, §12, da Lei Federal 9.504/1997 (Lei das Eleições). (...) Os princípios democrático e republicano repelem a manutenção de expedientes ocultos no que concerne ao funcionamento da máquina estatal em suas mais diversas facetas. É essencial ao fortalecimento da democracia que o seu financiamento seja feito em bases essencialmente republicanas e absolutamente transparentes. Prejudica-se o aprimoramento da democracia brasileira quando um dos aspectos do princípio democrático — a democracia representativa — se desenvolve em bases materiais encobertas por métodos obscuros de doação eleitoral. Sem as informações necessárias, entre elas a identificação dos particulares que contribuíram originariamente para legendas e para candidatos, com a explicitação também destes, o processo de prestação de contas perde em efetividade, obstruindo o cumprimento, pela justiça eleitoral, da relevantíssima competência estabelecida no art. 17, III, da CF.

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 22-3-2018, P, DJE de 18-2-2019.]

  • Letra B.

    Já que, como República, o governante pode ser responsabilizado criminal, político e civilmente. O STF também determina o fim do foro privilegiado, no caso de uma infração penal ainda cometido em mandato, quando o representante cumpre o seu tempo de cargo, fazendo com o processo será direcionado para uma vara comum.

  • Que viagem da poxa.

  • Diego Marchewka de Queiroga. Kkkllklklkkkk

  • Meu Deus que ridículo. Nas monarquias constitucionais os parlamentares que deixam o posto de primeiro ministro, ou o próprio parlamento, podem ser responsabilizados como cidadão comum, e até mesmo o Rei ou Imperador podem ser responsabilizados e deposto do trono após conselho de família e conselho de ministros, respondendo posteriormente na vara criminal como qualquer cidadão.

  • Não entendi nada dessa questão e nem das explicações dos colegas.
  • REPÚBLICA - RES PÚBLICA - COISA PÚBLICA

    A PRERROGATIVA DE FORO PRIVILEGIADO É DO CARGO E NÃO DO OCUPANTE DO CARGO.

    O CARGO É PÚBLICO, PERTENCE AO POVO E NÃO A PESSOA QUE ESTÁ OCUPANDO ELE NAQUELE MOMENTO. LOGO, SE A PESSOA DEIXOU DE OCUPAR O CARGO, É NATURAL QUE ELA PERCA AS PRERROGATIVAS QUE SÃO CONFERIDAS AO CARGO.

     

  • Republica quer dizer coisa publica. Unica justificativa.

  • A ideia de republica está associada a igualdade, ou seja, todos devem ter o mesmo tratamento. Sendo que, a partir do momento que o sujeito deixou o cargo, deve perder a prerrogativa do foro e voltar a ser "igual".

  • República

  • Não entendi essa parte, espera, não entendi foi nada..kkk

  • República: Forma de governo que é caracterizada pela eletividade, temporiaridade e responsabilidade do governante.

    O foro é em razão do cargo e não da pessoa.

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão doutrinária, talvez jurisprudencial, que cobra basicamente que se entenda o fundamento constitucional que não seja admitida a prerrogativa de foro para ex-ocupante de cargo público.

    O STF cancelou sua súmula 394 que garantia foro de prerrogativa de função "ainda que o inquérito ou ação fosse iniciado após a cessação daquele exercício". A justificativa foi que tal prerrogativa não era compatível com o princípio republicano e do princípio da igualdade, já que a prerrogativa era do cargo e não da pessoa.

    Por exclusão temos como princípio da República. GABARITO LETRA B.
  • A república é uma forma de organização política que teve origem na Grécia antiga, num contexto em que não importavam mais as vontades de um só homem, mas sim o interesse público de todos os cidadãos no que se refere à tomada de decisões em um território.