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ID
3228664
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um vereador tem sua base eleitoral em um certo distrito. Interessado na criação de novos municípios, ele verifica as exigências para tal e formula consulta à assessoria jurídica da Câmara, que assenta, nos termos da Constituição Federal, a exigência de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    FONTE: CF 1988

    FELIZ NATAL

  • criar município >>lei estadual
  • CIFUDE -> municipio C: crianção - I: incorporação - FU: fusão - DE: desmembramento

    >lei estadual

    >lc federal

    >plebiscito

    >após divulgação viabilidade municipal

    >apresentados e publicados

  • Gabarito B

    MUNICÍPIO (autônomo):

    ·       Competência interesse local – regido por lei orgânica que deve ser votada (Regra DDD: Dois turnos + Dez dias + Dois terços).

    ·       Criação; incorporação; fusão; desmembramentoLei Complementar Federal definindo o período + Lei Estadual + PLEBISCITO + Estudos de viabilidade

  • Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN

    Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal

    Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

     criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual

    Assunto recorrente em provas:

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito

    Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante

    E) lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO LETRA B

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual; dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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    Art. 30. IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • A questão demanda o conhecimento das disposições constitucionais acerca dos Municípios, pessoa jurídica de direito público que, junto com os Estados, o Distrito Federal e a União, formam a estruturação política do país, nos termos do artigo 18 da CRFB (que prevê a autonomia de tais entes federativos). Mais detidamente, a questão demanda o conhecimento acerca do procedimento legislativo que deve adota para a instituição de novas cidades.  

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está incorreta, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da leiO erro do item análise está na menção à lei municipal.

    A alternativa "B" está correta, pois, conforme mencionado na letra “A", pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    A alternativa "C" está incorreta, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A alternativa "D" está incorreta, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A alternativa "E" está incorreta, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Gabarito: Letra B.

  • Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.