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GABARITO: LETRA B
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
FONTE: CF 1988
FELIZ NATAL
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criar município >>lei estadual
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CIFUDE -> municipio C: crianção - I: incorporação - FU: fusão - DE: desmembramento
>lei estadual
>lc federal
>plebiscito
>após divulgação viabilidade municipal
>apresentados e publicados
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Gabarito B
MUNICÍPIO (autônomo):
· Competência interesse local – regido por lei orgânica que deve ser votada (Regra DDD: Dois turnos + Dez dias + Dois terços).
· Criação; incorporação; fusão; desmembramento – Lei Complementar Federal definindo o período + Lei Estadual + PLEBISCITO + Estudos de viabilidade
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Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN
Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal
Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual
Assunto recorrente em provas:
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito
Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante
E) lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO LETRA B
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual; dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Art. 30. IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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A questão demanda o conhecimento das disposições constitucionais acerca dos Municípios, pessoa jurídica de direito público que, junto com os Estados, o Distrito Federal e a União, formam a estruturação política do país, nos termos do artigo 18 da CRFB (que prevê a autonomia de tais entes federativos). Mais detidamente, a questão demanda o conhecimento acerca do procedimento legislativo que deve adota para a instituição de novas cidades.
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está incorreta, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O erro do item análise está na menção à lei municipal.
A alternativa "B" está correta, pois, conforme mencionado na letra “A", pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A alternativa "C" está incorreta, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A alternativa "D" está incorreta, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A alternativa "E" está incorreta, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito: Letra B.
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Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.