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ID
3228667
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um gerente administrativo de determinado órgão público recebe treinamento para diminuir os equívocos na atuação do Estado na relação com os administrados.

Em uma das aulas do curso, são abordados os atributos do ato administrativo que, segundo a doutrina, inclui a

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, conquanto seja uma presunção relativa (Juris Tantum).

  • GABARITO: LETRA D

    Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

    FELIZ NATAL  

  • Atributos

    Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

    GAB - D

  • O famoso mnemônico PATI Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade ; Tipicidade; Imperatividade.

    GABARITO D

  • GABARITO:D
     

     

    São atributos dos atos administrativos:

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [GABARITO]

     

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

     

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

     

    EXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

     

    A executoriedade não se confunde com a exigibilidade, pois esta não garante, por si só, a possibilidade de coação material, de execução do ato. Assim, há atos dotados de exigibilidade, mas que não possuem executoriedade.


    Ex.: intimação para que o administrado construa calçada defronte de sua casa ou terreno não apenas impõe esta obrigação, mas é exigível porque, se o particular desatender ao mandamento, pode ser multado sem que a Administração necessite ir ao Judiciário para que lhe seja atribuído ou reconhecido o direito de multar - EXECUÇÃO DE OFICIO.

  • GABARITO: (D)

    Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

    pati

    não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém

  • GABA d)

    ATRIBUTOS da PATI (** Presente em todos os atos administrativos)

    Presunção de legitimidade **

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade **

    Imperatividade

  • Para não passar desapercebido:

    O fato do servidor receber uma capacitação é um desdobramento do princípio da eficiência.

    assim como:

    Avaliações periódicas de desempenho.

    Uma exoneração de um servidor público pela falta de desempenho na atividade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: D

    ATRIBUTOS  (PATI)

    Presunção de legitimidade 

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade 

    Imperatividade

  • A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Vamos às alternativas.

    Letras A, B, C e E: incorretas. Todas trazem termos aleatórios que não representam atributos do ato administrativo.

    Letra D: correta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Gabarito: Letra D.

  • Os atributos dos atos administrativos, de acordo com a doutrina, podem ser assim apontados:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - imperatividade;

    - autoexecutoriedade; e

    - tipicidade.

    Refira-se que a autoexecutoriedade pode ser desmembrada, ainda, em exigibilidade e em executoriedade.

    De posse destas informações teóricas, e em cotejo com as alternativas oferecidas, percebe-se que a única correta está na letra D (presunção de legitimidade).


    Gabarito do professor: D