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ID
3228943
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão deseja comunicar que um certo servidor público está exercendo de forma negligente o cargo que ocupa.


Nos termos da Constituição Federal, a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente a disciplina contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública, através de uma

Alternativas
Comentários
  • CF: Art.37, §3° III.

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.  

  • GABARITO: B

    Art. 37. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.  

  • Só lembrando...

    Representação: Peticionante não é diretamente interessado

    Reclamação: Peticionante é diretamente interessado.

  • § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.  

  • GABARITO: LETRA B

    APÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:              

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;              

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;           

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

    FONTE: CF 1988

  • REPRESENTAÇÃO - Denúncia FORMAL de IRREGULARIDADES INTERNAS à Administração.

    RECLAMAÇÃO - Contra atos da Adm. que afetem os direitos ou interesses legítimos do administrado.

  • A questão trata da Administração Pública na Constituição.

    O cidadão deverá utilizar a representação para denunciar a negligência, conforme o art. 37, §3º, inciso III da Constituição:

    Art. 37, § 3º, CF. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    (...)
    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.


    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.