-
CF: Art.37, §3° III.
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
-
GABARITO: B
Art. 37. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
-
Só lembrando...
Representação: Peticionante não é diretamente interessado
Reclamação: Peticionante é diretamente interessado.
-
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
-
GABARITO: LETRA B
APÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
FONTE: CF 1988
-
REPRESENTAÇÃO - Denúncia FORMAL de IRREGULARIDADES INTERNAS à Administração.
RECLAMAÇÃO - Contra atos da Adm. que afetem os direitos ou interesses legítimos do administrado.
-
A questão trata da Administração
Pública na Constituição.
O cidadão deverá utilizar a representação
para denunciar a negligência, conforme o art. 37, §3º, inciso III da
Constituição:
Art. 37, § 3º, CF. A lei
disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública
direta e indireta, regulando especialmente:
(...)
III - a disciplina da
representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou
função na administração pública.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
B.