questão sem gabarito.
Segundo Estatuto da Cidade, plebiscito e referendo são instrumentos de institutos jurídicos e políticos!
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei (institutos de participação direta) e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
para quem gosta de mnemônico: GESTÃO DEMOCRÁTICA:
D - debates, audiências e consultas públicas;
O - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
C - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IN - iniciativa popular de projeto de lei (instituto de participação direta) e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
gab. C
Fonte: L. 10.257
A concessão especial para fins de moradia; usucapião especial urbano ❌
Instituto Jurídico e Político (art. 4º inc. V, alíneas 'h' e 'j')
B outorga onerosa do direito de construir; direito de superfície ❌
Instituto Jurídico e Político (art. 4º inc. V, alíneas 'n' e 'l')
C institutos de participação direta; plebiscito e referendo ✅
Plebiscito e referendo são Institutos Jurídico e Político (art. 4º inc. V, alínea 's')
Porém
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
...
II – ...e consultas públicas;
O que é referendo e plebiscito, senão CONSULTA PÚBLICA!!!!
D direito de preferência; desapropriação com pagamentos em títulos❌
DIREITO DE SUPERFÍCIE → Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
Da desapropriação com pagamento em títulos → Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
E parcelamento ou utilização compulsória; transferência do direito de construir ❌
Instituto Jurídico e Político (art. 4º inc. V, alíneas 'i' e 'o')
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!