- ID
- 3229228
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Peruíbe - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- História
- Assuntos
À primeira vista, quando se fala em patrimônio histórico, há uma imediata associação da palavra a monumentos e edifícios antigos. Assim, o senso comum relaciona a expressão patrimônio histórico a prédios, monumentos e outras edificações de notável valor histórico-arquitetônico que, pelo seu caráter de excepcionalidade, devem ser preservados. Isso se deve, em grande medida, à primeira legislação patrimonial do país, o Decreto-lei nº 25/37, ainda em vigor, que, em seu art. 1º , explicita o conceito de “patrimônio histórico e artístico”:
Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
[Ricardo Oriá, Memória e ensino de História.
Em Circe Bittencourt (org). O saber histórico na sala de aula]