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ID
3229228
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
História
Assuntos

À primeira vista, quando se fala em patrimônio histórico, há uma imediata associação da palavra a monumentos e edifícios antigos. Assim, o senso comum relaciona a expressão patrimônio histórico a prédios, monumentos e outras edificações de notável valor histórico-arquitetônico que, pelo seu caráter de excepcionalidade, devem ser preservados. Isso se deve, em grande medida, à primeira legislação patrimonial do país, o Decreto-lei nº 25/37, ainda em vigor, que, em seu art. 1º , explicita o conceito de “patrimônio histórico e artístico”: 

Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

[Ricardo Oriá, Memória e ensino de História.

Em Circe Bittencourt (org). O saber histórico na sala de aula]


Segundo Ricardo Oriá, essa política preservacionista teve como efeito

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

  • À primeira vista, quando se fala em patrimônio histórico, há uma imediata associação da palavra a monumentos e edifícios antigos. Assim, o senso comum relaciona a expressão patrimônio histórico a prédios, monumentos e outras edificações de notável valor histórico-arquitetônico que, pelo seu caráter de excepcionalidade, devem ser preservados. Isso se deve, em grande medida, à primeira legislação patrimonial do país, o Decreto-lei nº 25/37, ainda em vigor, que, em seu art. 1º , explicita o conceito de “patrimônio histórico e artístico”:

    Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    [Ricardo Oriá, Memória e ensino de História.

    Em Circe Bittencourt (org). O saber histórico na sala de aula]

    Segundo Ricardo Oriá, essa política preservacionista teve como efeito

    A) privilegiar o tombamento de bens imóveis referentes aos setores dominantes da sociedade, caso das casas-grandes e dos sobrados coloniais. [Gabarito]

    tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico, artístico ou cultural de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social e preservando a cédula de identidade de uma comunidade, e assim, garantir o respeito à memória do local e a manutenção da qualidade de vida. A etimologia da palavra tombamento advém da Torre do Tombo, arquivo público português  onde são guardados e conservados documentos importantes. Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.

    Link: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tombamento#:~:text=O%20tombamento%20%C3%A9%20o%20ato,assim%2C%20garantir%20o%20respeito%20%C3%A0