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A) Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
B) Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
C) Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
D) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
E) Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
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A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.
Para tanto, pede-se a alternativa
CORRETA. Vejamos:
A) CORRETA. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que estabelece o artigo 22 da LINDB:
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Há na hipótese verificação das dificuldades práticas que o gestor enfrentar e que possam justificar possível descumprimento, sem prejuízo dos direitos que os administrados possam vir a sofrer.
B) INCORRETA. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa PODERÁ indicar as consequências jurídicas e administrativas, respeitadas as circunstâncias práticas do ato.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com a disposição contida no artigo 21 da LINDB:
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa
DEVERÁ indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Verifique que há, obrigatoriamente, o dever se indicar de modo expresso as consequências jurídicas e administrativas da decisão, exigindo-se o exercício responsável da função judicante do agente estatal.
C) INCORRETA. A edição de atos normativos por autoridade administrativa, de efeitos externos ou de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
A alternativa está incorreta, haja vista o conteúdo do artigo 29 da LINDB, que assim dispõe:
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, PODERÁ ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
Perceba que o art. 29 trata de uma faculdade ao prever a consulta pública prévia à edição de atos normativos por autoridade administrativa (salvo os de mera organização interna), a fim de trazer transparência e previsibilidade à atividade normativa.
D) INCORRETA. A utilização de fundamentação baseada em valores jurídicos abstratos, nas esferas administrativa, controladora e judicial, somente poderá ser empregada como forma de se estabelecer regra de transição para modular as consequências práticas da decisão.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desacordo com o artigo 20 da LINDB. Destarte, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Vejamos:
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial,
NÃO se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
E) INCORRETA. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, deverá ser de observância imediata e obrigatória no âmbito de sua jurisdição.
A alternativa está incorreta, pois no caso retratado, deverá ser previsto um regime de transição. Este regime de transição representa a concessão de um prazo para que os administradores públicos e demais pessoas afetadas pela nova orientação possam se adaptar à nova interpretação. É como se fosse uma modulação dos efeitos. Vejamos:
Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito,
DEVERÁ PREVER REGIME DE TRANSIÇÃO quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Gabarito do Professor: letra “A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
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LINDB. Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
b) ERRADO: Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
c) ERRADO: Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
d) ERRADO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
e) ERRADO: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
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Da para fazer por eliminação! Mas questão do capeta viu? Ficar trocando poderá e deverá tempo todo! Sacanagem!!! Isso não mede conhecimento .