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ID
3231136
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LETRA A) A execução provisória de crédito de natureza alimentar não afasta a necessidade de o exequente prestar caução para a garantia do juízo. (ERRADO).

    Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem.

    LETRA B) No cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa não serão devidos multa e honorários advocatícios, podendo a parte vencedora requerer a sua incidência quando do cumprimento definitivo. (ERRADO).

    Art. 520, § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    LETRA C) A anulação ou modificação da sentença exequenda implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizado. (ERRADO).

    Art. 520, II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; (...) § 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

    LETRA D) O cumprimento espontâneo da execução provisória pelo executado presume a sua desistência tácita do recurso por ele interposto sobre a sucumbência controversa. (ERRADO).

    Art. 520, § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    LETRA E) Poderá ser dispensada a caução para o levantamento de quantia em dinheiro quando a sentença exequenda estiver em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. (CORRETA).

    Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

  • Em relação à letra B, importante mencionar:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • Art. 521 IV.

  • Sobre a letra A:

    A meu ver, está correta, senão vejamos:

    O inciso IV do art. 520 do CPC diz que a REGRA é que "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos."

    A alternativa "A", no entanto, considerando que a banca considerou-a incorreta, dá a entender que a REGRA, nas execuções provisórias de prestar alimentos, é "afastar a necessidade de o exequente prestar caução para a garantia do juízo".

    Ora, não é isso que o artigo 521 diz. "A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;". PODERÁ. Logo, a regra não é ser afastada. A regra é prestar caução e, mediante requerimento da parte, desde que comprove que da dispensa NÃO possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (parágrafo único do art. 521), o juiz analisar o caso, para, eventualmente, dispensá-la.

    Enfim, é o que eu penso. Se estiver errado, corrijam-me.

    Obrigado!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É certo que, no cumprimento de sentença, "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos" (art. 520, IV, CPC/15). Porém, em seguida, o art. 521 do mesmo diploma legal estabelece algumas hipóteses em que essa caução poderá ser dispensada, encontrando-se dentre elas "o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem" (inciso I). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a multa e os honorários advocatícios são devidos tanto no cumprimento definitivo quanto no cumprimento provisório da sentença. Nesse sentido, dispõe o art. 520, §2º, do CPC/15, que "a multa e os honorários a que se refere o §1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 520, §4º, do CPC/15: "A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 520, §3º, do CPC/15, que "se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O art. 521 estabelece algumas hipóteses em que essa caução poderá ser dispensada, encontrando-se dentre elas a sentença que está em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos, senão vejamos: "Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; II - o credor demonstrar situação de necessidade; III – pender o agravo do art. 1.042; IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação". Afirmativa a correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I -o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem

    II - o credor demonstrar situação de necessidade

    III - pender o agravo do art. 1042.

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula de jurisprudência do STF ou STJ ou em conformidade com acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos .

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem.

    b) ERRADO: Art. 520, § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    c) ERRADO: Art. 520, § 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

    d) ERRADO: Art. 520, § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    e) CERTO: Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

  • ✅ Gabarito: E.

    ⁂ Complementando com um resuminho:

    ⫸ se a sentença é REFORMADA --> o exequente repara os danos sofridos pelo executado.

    ⫸ se a sentença for MODIFICADA ou ANULADA --> liquida-se os danos e se restitui ao estado anterior => o que não implica desfazimento...

    Levantamento de dinheiro, alienação de propriedade, direito real e transf. de posse => caução => que pode ser dispensada se o crédito tiver natureza alimentar (independe da origem), credor demonstra a necessidade ou consonância com súmula do STF ou STJ (casos repetitivos).

  • a) art. 521, I

    b) art. 520, § 2º

    c) art. 520, § 4º

    d) art. 520, § 3º

    e) art. 521, IV (gabarito)

  • Art. 520. O cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    §1. No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    §2. A multa e os honorários a que se refere o art. 523 §1 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    §3. Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    §4. A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

    §5. O cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste capítulo.

    Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem

    II - o credor demonstrar situação de necessidade

    III - pender o agravo do art. 1042 (Agravo em RE e REsp)

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do STF ou do STJ ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

  • Apesar de ter acertado a questão, entendo que a alternativa D não está incorreta. O examinador foi atécnico, pois "cumprimento espontâneo da execução provisória" é diferente de "depósito do valor, com a finalidade de isentar-se da multa". Ao meu ver, no caso relatado no enunciado, cairia na previsão do art. 1.000, parágrafo único do CPC: Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • LETRA E a dispensa do caução se dá em casos de maior segurança do direito executado... menor possibilidade de alteração e acolhimento da defesa.