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O administrador deve pautar pelos fins de interesse publico, nao podendo agir por interesses alheios .
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Ao agir de modo impessoal, o administrador estará resguardando os interesses da coletividade, que é a finalidade da administração pública.
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Segundo o artigo 37 da Constituição Federal:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...".
Estes são os 5 princípios básicos explícitos na constituição.
Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).
Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, perfeição, racionalidade e com perfeição.
Bons Estudos
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O princípio da impessoalidade veda a publicidade / propaganda pessoal dos governantes. O conceito de publicidade nesse caso é diferente do regido pelo princípio da publicidade, que visa dar transparência aos atos da Administração.
Há uma salada entre os princípios da administração e os requisitos do ato administrativo, entre os quais a Finalidade, que é a busca do interesse público....
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Impessoalidade - orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinção fundamentadas em critérios pessoais. Portanto, tem em vista a finalidade pública, caso contrário fica sujeita a invalidação, por desvio de finalidade.
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Cuidado com esta questão.
Na visão de Celso Antônio Bandeira de Melo pagina 107, a resposta correta seria a letra D. Celso e a doutrina moderna entendem
que a raiz constitucional do principio da finalidade é a legalidade. Ely Lopes entende que é a impessoalidade mas para a doutrina moderna impessoalidade é ausencia de subjetividade e não se confunde com finalidade que é um elemento da lei. Atender a finalidade é atender o espirito da lei.
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Trago aos amigos as palavras de M. Alexandrino e V. Paulo sobre o assunto: "Conforme sua formulação tradicional, a impessoalidade se confunde como o principio da finalidade da atuação administrativa. De acordo com este, há somente um fim a ser perseguido pela Adm Publica, fim este expresso ou implícito na lei que determina ou autoriza determinado ato. Sabemos que a finalidade de qualquer atuação da Administração é a defesa do interesse publico." (Direito Administrativo, 13 edição, Ed. Impetus)
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A correta é a letra "A", pois o princípio da impessoalidade traduz-se pelo bem comum que é a finalidade buscada pela Administração Pública.
Assim, deflui do princípio da finalidade o princípio da impessoalidade.
De outra forma, o p. da publicidade é mero instrumento (princípio-meio). A presunção de legitimidade é mero atributo de ato administrativo. O p. da legalidade precede (não sobrepõe, pois não há hierarquia entre princípios) os demais princípios, mas o p. da finalidade não consiste em ser simplesmente legal, ou mesmo moral, restando apenas a oção "A".
Um abraço a todos!
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O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ESTÁ RELACIONADA: À FINALIDADE, À IMPUTAÇÃO (O ATO É ATRIBUÍDO À ENTIDADE E NÃO AO AGENTE); À ISONOMIA E À IMPARCIALIDADE.
FONTE: SINOPSES JURÍDICAS, ED. SARAIVA, D. ADMINISTRATIVO, PARTE 1, PÁG 43.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: FINALIDADE - IMPUTAÇÃO - ISONOMIA - IMPARCIALIDADE.
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Há dois posicionamentos:
1. DOUTRINA CLÁSSICA, a exemplo de Helly Lopes Meirelles: PRINCÍPIO DA FINALIDADE tem relação direta ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
2. DOUTRINA MODERNA, a exemplo de Celso Antônio Bandeira de Melo: PRINCÍPIO DA FINALIDADE tem em relação direta ao PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
CUIDADO COM A QUESTÃO!!!!!!!!
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O princípio da impessoalidade pode ser interpretado de cinco maneiras, a saber:
finalidade;
isonomia;
vedação à promoção pessoal;
impedimento e suspensão; e
responsabilidade objetiva da Administração Pública.
Sucesso a todos!!!
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IMPESSOALIDADE.. LEMBRAR DA FINALIDADE PUBLICA E MATAR A QUESTÃO.
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boa dica Bruno Souza
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A Finalidade anda de mãos dadas com a Impessoalidade.
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Finalidade é um dos desdobramentos da impessoalidade.
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4 desdobramentos da impessoalidade:
-buscar a finalidade pública(p da finalidade)
-tratar todos igualmente(p da isonomia)
-vedação a promoção pessoal
-impedir parcialidade ( suspeição e impedimento)
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GAB: A
o princípio da impressoalidade pode ser visto sob tres aspectos:
1. Dever de Isonomia por parte da administração pública;
2.dever de conformidade aos interesses públicos;
3.Vedação da promoção pessoal do agente à custa das realizaçoes da adm. pública
#avante
(FONTE: Estratégia Concursos)
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Impessoalidade é como prisma determinante da FINALIDADE de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio.
#FÉ
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FINALIDADE = INTERESSE PÚBLICO
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O princípio da impessoalidade pode ser interpretado de cinco maneiras, a saber:
1 -Finalidade;
2 - Isonomia por parte da administração pública;
3 - Vedação da promoção pessoal do agente à custa das realizações da adm. pública (Vedação à promoção pessoal);
4 - impedimento e suspensão; e
5 - Responsabilidade objetiva da Administração Pública.
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FINALIDADE DECORRA DA IMPESSOALIDADE
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eu n consigo desvincular o princípio da moralidade com o da impessoalidade, pra mim eles estão sempre interligados
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Princípio da IMPESSOALIDADE:
-A atuação do agente público é imputada ao órgão ou ente
-Princípio da FINALIDADE = interesse público
-Princípio da ISONOMIA = todos são iguais perante a administração - justiça social
-Vedação à promoção pessoal
-Impedimento/Suspeição - IMPARCIALIDADE (à todos o mesmo tratamento)
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Como afirma Meirelles, o Princípio da Impessoalidade, consolidado no caput do art. 37 da Constituição Federal se confunde com o princípio da finalidade pública, pois impõe a Administração um agir, em qualquer circunstância, de acordo com o interesse e a finalidade pública, cominando ao administrador público a prática de ato voltado apenas para o seu fim legal e, devendo, qualquer ato que não siga esse objetivo ficar sujeito a invalidação por desvio de finalidade.
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Gab. A
Princ. da Impessoalidade
Tem 4 sentidos:
- Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
- Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
- Vedação à promoção pessoal;
- Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.