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ID
32320
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal não se referiu expressamente ao princípio da finalidade, mas o admitiu sob a denominação de princípio da

Alternativas
Comentários
  • O administrador deve pautar pelos fins de interesse publico, nao podendo agir por interesses alheios .
  • Ao agir de modo impessoal, o administrador estará resguardando os interesses da coletividade, que é a finalidade da administração pública.
  • Segundo o artigo 37 da Constituição Federal:
    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...".
    Estes são os 5 princípios básicos explícitos na constituição.

    Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
    Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
    Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
    Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).
    Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, perfeição, racionalidade e com perfeição.

    Bons Estudos
  • O princípio da impessoalidade veda a publicidade / propaganda pessoal dos governantes. O conceito de publicidade nesse caso é diferente do regido pelo princípio da publicidade, que visa dar transparência aos atos da Administração.
    Há uma salada entre os princípios da administração e os requisitos do ato administrativo, entre os quais a Finalidade, que é a busca do interesse público....
  • Impessoalidade - orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinção fundamentadas em critérios pessoais. Portanto, tem em vista a finalidade pública, caso contrário fica sujeita a invalidação, por desvio de finalidade.
  • Cuidado com esta questão.

    Na visão de Celso Antônio Bandeira de Melo pagina 107, a resposta correta seria a letra D. Celso e a doutrina moderna entendem

    que a raiz constitucional do principio da finalidade é a legalidade. Ely Lopes entende que é a impessoalidade mas para a doutrina moderna impessoalidade é ausencia de subjetividade e não se confunde com finalidade que é um elemento da lei. Atender a finalidade é atender o espirito da lei.

  • Trago aos amigos as palavras de M. Alexandrino e V. Paulo sobre o assunto: "Conforme sua formulação tradicional, a impessoalidade se confunde como o principio da finalidade da atuação administrativa. De acordo com este, há somente um fim a ser perseguido pela Adm Publica, fim este expresso ou implícito na lei que determina ou autoriza determinado ato. Sabemos que a finalidade de qualquer atuação da Administração é a defesa do interesse publico." (Direito Administrativo, 13 edição, Ed. Impetus)
  • A correta é a letra "A", pois o princípio da impessoalidade traduz-se pelo bem comum que é a finalidade buscada pela Administração Pública.

    Assim, deflui do princípio da finalidade o princípio da impessoalidade.

    De outra forma, o p. da publicidade é mero instrumento (princípio-meio). A presunção de legitimidade é mero atributo de ato administrativo. O p. da legalidade precede (não sobrepõe, pois não há hierarquia entre princípios) os demais princípios, mas o p. da finalidade não consiste em ser simplesmente legal, ou mesmo moral, restando apenas a oção "A".

    Um abraço a todos!

  • O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ESTÁ RELACIONADA: À FINALIDADE, À IMPUTAÇÃO (O ATO É ATRIBUÍDO À ENTIDADE E NÃO AO AGENTE); À ISONOMIA E À IMPARCIALIDADE.

    FONTE: SINOPSES JURÍDICAS, ED. SARAIVA, D. ADMINISTRATIVO, PARTE 1, PÁG 43.


    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: FINALIDADE - IMPUTAÇÃO - ISONOMIA  - IMPARCIALIDADE.
  • Há dois posicionamentos:

    1. DOUTRINA CLÁSSICA, a exemplo de Helly Lopes Meirelles: PRINCÍPIO DA FINALIDADE tem relação direta ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE 

    2. DOUTRINA MODERNA, a exemplo de Celso Antônio Bandeira de Melo: PRINCÍPIO DA FINALIDADE tem  em relação direta ao PRINCÍPIO DA  

    LEGALIDADE.


    CUIDADO COM A QUESTÃO!!!!!!!!
  • O princípio da impessoalidade pode ser interpretado de cinco maneiras, a saber:
    finalidade;
    isonomia;
    vedação à promoção pessoal;
    impedimento e suspensão;
    e
    responsabilidade objetiva da Administração Pública
    .
    Sucesso a todos!!!

  • IMPESSOALIDADE.. LEMBRAR DA FINALIDADE PUBLICA E MATAR A QUESTÃO.
  • boa dica Bruno Souza


  • A Finalidade anda de mãos dadas com a Impessoalidade.

  • Finalidade é um dos desdobramentos da impessoalidade. 

  • 4 desdobramentos da impessoalidade:

    -buscar a finalidade pública(p da finalidade)

    -tratar todos igualmente(p da isonomia)

    -vedação a promoção pessoal

    -impedir parcialidade ( suspeição e impedimento)

  • -

     

    GAB: A

    o princípio da impressoalidade pode ser visto sob tres aspectos:


    1. Dever de Isonomia por parte da administração pública;

    2.dever de conformidade aos interesses públicos;

    3.Vedação da promoção pessoal do agente à custa das realizaçoes da adm. pública

     

     

    #avante

    (FONTE: Estratégia Concursos)

  • Impessoalidade é  como prisma determinante da FINALIDADE de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio.

    #FÉ

  • FINALIDADE = INTERESSE PÚBLICO

  • princípio da impessoalidade pode ser interpretado de cinco maneiras, a saber:
     1 -Finalidade;
    2 - Isonomia por parte da administração pública;
    3 - Vedação da promoção pessoal do agente à custa das realizações da adm. pública​ (Vedação à promoção pessoal);
    4 - impedimento e suspensão; e
    5 - Responsabilidade objetiva da Administração Pública.

  • FINALIDADE DECORRA DA IMPESSOALIDADE

  • eu n consigo desvincular o princípio da moralidade com o da impessoalidade, pra mim eles estão sempre interligados

  • Princípio da IMPESSOALIDADE:



    -A atuação do agente público é imputada ao órgão ou ente


    -Princípio da FINALIDADE = interesse público


    -Princípio da ISONOMIA = todos são iguais perante a administração - justiça social


    -Vedação à promoção pessoal


    -Impedimento/Suspeição - IMPARCIALIDADE (à todos o mesmo tratamento)

  • Como afirma Meirelles, o Princípio da Impessoalidade, consolidado no caput do art. 37 da Constituição Federal se confunde com o princípio da finalidade pública, pois impõe a Administração um agir, em qualquer circunstância, de acordo com o interesse e a finalidade pública, cominando ao administrador público a prática de ato voltado apenas para o seu fim legal e, devendo, qualquer ato que não siga esse objetivo ficar sujeito a invalidação por desvio de finalidade.

  • Gab. A

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.