SóProvas


ID
3232282
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estabelecer a possibilidade de flexibilização e escalas diferenciadas de trabalho nos órgãos públicos, a depender do serviço a ser prestado por este, faz parte do chamado “modelo de administração gerencial” que vem sendo concebido na Administração Pública brasileira desde a Emenda Constitucional nº 32/1988 a fim de compatibilizar o setor público à uma fórmula de trabalho voltada para o efetivo cumprimento de suas funções. Diante dessa perspectiva, analise as afirmações a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) A hora trabalhada, seja ela qualquer, acima do limite estabelecido para cada cargo, seja o cargo regulamentado pelo regime geral do servidor público ou por meio de legislação específica da profissão, deverá ser remunerada como hora extraordinária.
( ) Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos e os limites legais.
( ) As escalas de trabalho diferenciadas no setor público são regulamentadas por meio de legislação específica de acordo com cada profissão, incluso as convenções e acordos coletivos de trabalho, e as jornadas reduzidas, respeitando a remuneração integral do servidor.
( ) As jornadas de trabalho diferenciadas devem ser observadas de acordo com as funções a serem exercidas pelo profissional de cada cargo, de modo que o serviço público seja prestado de forma efetiva e por outro lado se tenha o resguardo e observância da saúde física e mental do servidor público.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    (V) A hora trabalhada, seja ela qualquer, acima do limite estabelecido para cada cargo, seja o cargo regulamentado pelo regime geral do servidor público ou por meio de legislação específica da profissão, deverá ser remunerada como hora extraordinária. (V) Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos e os limites legais. (F) As escalas de trabalho diferenciadas no setor público são regulamentadas por meio de legislação específica de acordo com cada profissão, incluso as convenções e acordos coletivos de trabalho, e as jornadas reduzidas, respeitando a remuneração integral do servidor. (V) As jornadas de trabalho diferenciadas devem ser observadas de acordo com as funções a serem exercidas pelo profissional de cada cargo, de modo que o serviço público seja prestado de forma efetiva e por outro lado se tenha o resguardo e observância da saúde física e mental do servidor público.

  • A hora trabalhada, seja ela qualquer, acima do limite estabelecido para cada cargo...

    Esse trecho destacado, na minha interpretação, ficou ambiguia. Da a entender que tanto faz quantas horas vai ultrapassar o limite do cargo, ou seja, o servidor poderia trabalhar 10 horas a mais do normal que estaria tudo bem, desde que ele recebesse o adicional. Mas sabemos que o adicional, até onde eu sei, só pode ser 2 horas extraordinárias.

  • QConcursos: qual o comentário do professor?

  • Erro da 3° afirmativa: não se aplica acordo coletivo de trabalho aos servidores.

  • Questão anulável por referenciar equivocadamente a EC (a EC 32 é de 2001, mas provavelmente quiseram se referir a alguma de 1998, mas com outro número). Mas como isso não compromete tanto o entendimento das alternativas, creio que jamais seria anulada.

  • Trata-se de questão que, ao que tudo indica, foi baseada inteiramente em artigo publicado por Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, em 7 de novembro de 2014, sob o título "Jornadas de Trabalho Diferenciadas no Setor Público".

    Vejamos as assertivas:

    I- Verdadeiro:

    A propósito desta assertiva, assim consta do citado artigo doutrinário:

    "Por fim, cumpre salientarmos que qualquer hora trabalhada acima do limite estabelecido para cada cargo, seja o cargo regulamentado pelo regime geral do servidor público ou por meio de legislação específica da profissão, deverá ser remunerada como hora extraordinária."

    De fato, os serviços prestados pelo servidor, além de seu horário normal de trabalho, devem ser receber remuneração específica, com os devidos acréscimos.

    No âmbito do Município de Araraquara, que realizou o concurso em que essa questão foi formulada, o tema está posto no art. 195 da Lei 1.939/72, que assim estabelece:

    "Art. 195.  Terá direito à gratificação por serviço extraordinário o funcionário que for convocado para a prestação de trabalhos fora do horário normal de expediente a que estiver sujeito."

    Vale, ainda, citar o teor do art. 196, §1º, in verbis:

    "Art. 196.  A gratificação pela prestação de serviços extraordinários será determinada pelo Diretor do Departamento a que estiver subordinado o funcionário convocado.

    §1°  A gratificação será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado, na mesma razão percebida pelo funcionário em cada hora de período normal, com um acréscimo de 20% (vinte por cento)."

    No âmbito federal, a Lei 8.112/90 prevê os adicionais por serviço extraordinário e noturno em seus arts. 73 a 75, em sentido semelhante ao acima exposto.

    II- Verdadeiro:

    Cuida-se de afirmativa devidamente apoiada no teor do art. 5º, §1º, do Decreto 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores na Administração Pública federal. Confira-se:

    "Art. 5º Os Ministros de Estado e os dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas federais fixarão o horário de funcionamento dos órgãos e entidades sob cuja supervisão se encontrem.

    § 1º Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos."

    III- Falso:

    Em se tratando de jornada de trabalho reduzida, é equivocado sustentar que a remuneração deva ser integral, quando, na realidade, deve ser proporcional. Isto ofende o teor da Medida Provisória 2.174-28/2001, que assim estabelece:

    "Art. 5o  É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração."

    IV- Certo:

    Por fim, a presente afirmativa encontra respaldo expresso no seguinte trecho do aludido artigo doutrinário:

    "As jornadas de trabalho diferenciadas devem ser observadas de acordo com as funções a serem exercidas pelo profissional de cada cargo, de modo que o serviço público seja prestado de forma efetiva e por outro lado se tenha o resguardo e observância da saúde física e mental do servidor público."

    Logo, sem equívocos.

    Do acima exposto, a sequência correta fica sendo V-V-F-V.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    RODRIGUES, Pedro Henrique. Jornadas de Trabalho Diferenciadas no Setor Público. blogservidorlegal.com.br, 2014. Acesso em 8, abril de 2021.

  • IBGE

    Até acertei a questão, mas achei o item III complicado pq fala de "setor público". Ao empregado público, se aplica o acordo coletivo de trabalho. Ou não se aplica?

    *****

    Excelente comentário professor do QC, explica q o erro está no "integral":

    III. As escalas de trabalho diferenciadas no setor público são regulamentadas por meio de legislação específica de acordo com cada profissão, incluso as convenções e acordos coletivos de trabalho, e as jornadas reduzidas, respeitando a remuneração integral (proporcional) do servidor.