SóProvas


ID
32323
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as ações abaixo.

I. Revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
II. Anular seus próprios atos, quando portadores de vícios que os tornem ilegais.
III. Anular seus próprios atos por questão de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
IV. Revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
V. Revogar seus próprios atos, quando portadores de vícios, mesmo que sanáveis.

A respeito do controle administrativo a Administração Pública pode APENAS

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da autotutela conferida à Administração Pública, do qual se serve para anulação de atos ilegais e revogação dos incovenientes e inoportunos, respeitando-se, entretando, direitos adquiridos.
  • Só pra relembrar:

    Administração: pode Revogar e Anular seus próprios atos.
    Judiciário: só pode Anular, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nunca avalia quanto ao mérito, por causa da separação dos poderes.

    nota: isso não esgota o assunto, apenas responde a questão, visto que as alternativas estão em pares, não restando dúvidas quanto aos ítens II e IV, portanto letra "B".
  • A anulacao constitui na declaracao ou o desfazimento do ato administrativo por motivo de ILEGALIDADE ou VICIO DE LEGALIDADE.
    A pratica do ato de anulacao pode acontecer tanto pela propria administracao, que DEVE proceder a anulacao de atos administrativos ILEGAIS, quanto pelo poder Judiciario.
    Ja a revogacao eh a supressao ou desfazimento do ato administrativo LEGITIMO(LEGAL) por CONVENIENCIA e OPORTUNIDADE da administracao.
  • Questão puramente conceitual. Testa-se o conhecimento sobre as definições de "revogar" e "anular", conforme comentário abaixo.

  • A Lei n.9.784/1999, em seu art.53, estabelece que:

    Art.53. A Administração DEVE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos.

    ^^
  • Atenção Sr. Daniel Marcus.O Judiciário pode sim revogar atos,desde que seja atos administrativos interno do judiciário ( Função atípica do judiciário).Anteção para esta afirmação,pois já cairam várias questões afirmando (alternativa) que o judiciário nunca,ou não revoga atos administrativo (casca de banana).
  • I. Revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. ATOS COM VICIOS QUE OS TORNE ILEGAIS DEVEM SER ANULADOS!II. Anular seus próprios atos, quando portadores de vícios que os tornem ilegais. VERDADEIII. Anular seus próprios atos por questão de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. REVOGA-SE ATOS POR QUESTÃO DE ANALISE DE MERITO, NÃO SE FALA EM ANULAÇÃO POR ANALISE DE MERITOIV. Revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. VERDADEV. Revogar seus próprios atos, quando portadores de vícios, mesmo que sanáveis. ATOS PORTADORES DE VICIOS SANAVEIS SÃO CONVALIDADOS.
  • Em relação ao item "V": Os atos portadores de vícios sanáveis devem ser convalidados pela Administração.
  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida, a assertiva V....naum estaria correta???
  • Bruno Batista, no item V, o correto seria: CONVALIDADO!
  • Nem todos os atos administrativos com defeitos sanáveis DEVEM ser convalidados, tampouco anulados. É discricionário para a Administração optar por um ou outro caminho.

    No caso de um ato discricionário com vícios, ao constatá-los poderíamos ter tanto sua ANULAÇÃO, quanto sua CONVALIDAÇÃO (a depender do vício).
    Daí o erro da questão: não cabe revogação nesse caso.
  • a V está correta embora não tenha sido esse o entendimento da banca. Di pietro afirma que os vicios sanávies são deverão ser obrigatoriamente convalidados quando se tratarem de atos vinculados.
  • Para responder a referida questão bastaria ao candidato conhecer a Súmula 473 do STF a qual colaciono a seguir:

    Súmula 473 do STF. A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Correta letra B.
    I - Quando ser referir a vício é ANULAÇÃO.
    III - Excluir um ato por questão de conveniência é REVOGAÇÃO.
    V - Mesmo principio da primeira.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B"

    Assertiva I: Quando o ato administrativo é ilegal, faz-se necessária a ANULAÇÃO, dever da Administação Pública;
    Assertiva II: Correta;
    Assertiva III: A oportunidade e conveniência se consubstanciam no chamado "ato discricionário" da Administração Pública, hipótese em que a Administração Pública tem maior margem de decisão. Quando esses dois elementos estão presentes para operar a invalidação do ato, têm-se a REVOGAÇÃO (poder da Adminsitração Pública), não anulação. Ademais, se fosse hipótese de anulação, os efeitos não seriam ex nunc, e sim ex tunc (retroativos), cujos atos nulos não gerariam direito adquirido e os anuláveis manteriam apenas os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. 
    Assertiva IV: Correta; 
    Assertiva V: Os vícios sanáveis podem ser objeto de convalidação; 
  • CONTROLE DE MÉRITO
    REVOGAÇÃO, 
    eficiência, oportunidade e conveniência .
    EX NUNC.

    CONTROLE DE LEGALIDADE OU DE LEGITIMIDADE 
    ANULAÇÃO,
    quando não tem o principio da legalidade, 
    existência de vício, 
    EX TUNC


    I. Revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. ( ANULAR )
    II. Anular seus próprios atos, quando portadores de vícios que os tornem ilegais.
    III. Anular seus próprios atos por questão de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.  ( REVOGAR)
    IV. Revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    V. Revogar seus próprios atos, quando portadores de vícios, mesmo que sanáveis. (ANULAR )

    Resposta : B
  • LEI 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.     
       
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Como pode a IV estar correta se na revogação não cabe efeito retroativo?

    Não é isso que a questão diz quando traz: "Respeitando os direitos adquiridos"?

    Quem souber, esclareça por favor...

  • CAIO, OS ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS SÃO IRREVOGÁVEIS! 


    I - ERRADO - QUANDO SE TRATA DE ATO ILEGAL É QUESTÃO DE ANULAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO.

    II - CORRETO - ATOS ILEGAIS SÃO ANULÁVEIS.

    III - ERRADO - QUANTO SE TRATA DE EXTINÇÃO DE ATO POR QUESTÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, OU SEJA, MÉRITO ADMINISTRATIVO O CORRETO É REVOGAR, POIS ESTES ATOS SÃO LEGAIS. APENAS É EXTINTO PORQUE SE TORNOU INOPORTUNO/INCONVENIENTE.


    IV - CORRETO - O DIREITO ADQUIRIDO É IRREVOGÁVEL, POIS O ATO É LEGAL E DEVE RESPEITAR O ADMINISTRADO QUE O EXERCE (presente). SE EXERCEU(passado) NÃO TEM COMO VOLTAR NO TEMPO.

    V - ERRADO - VÍCIO É A MESMA COISA QUE ATO ILEGAL, JAMAIS SERÁ REVOGADO.... AGORA TRATANDO-SE DE UM VÍCIO SANÁVEL, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ - DEFORMA DISCRICIONÁRIA - ANULAR OU CONVALIDAR O ATO.


    GABARITO ''B''
  • Pela Teoria dos Atos Administrativos é possível a convalidação dos atos no que diz respeito a Competência (salvo se absoluta) e a Forma (salvo se prescrita em lei). Quanto a Finalidade, Motivo e Objeto não pode haver a convalidação.

  • Gab. B

    Revogação - Ato válido/critério de mérito

    Juízo de conveniência / oportunidade - Razões de interesse público

    Feita: Apenas própria Adm;

    Atos : Discricionários

    Efeitos : Não retroativos

    Prazo: Qualquer momento

    Não pode revogar:

    • vinculados;
    • direito adquirido;
    • consumados/exauridos...