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ID
3232339
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), conforme o que consta na Portaria GM/MS nº 529, de 01 de abril de 2013, é composto por alguns dos representantes, titular e suplentes dos seguintes órgãos e entidades, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    De acordo com o Art. 8º da Portaria GM/MS nº 529/2013

    Art. 8º O CIPNSP instituições é composto por representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

    I - do Ministério da Saúde:

    II - um da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

    III - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

    IV - um da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

    V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

    VI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

    VII - um do Conselho Federal de Medicina (CFM);

    VIII - um do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

    IX - um do Conselho Federal de Odontologia (CFO);

    X - um do Conselho Federal de Farmácia (CFF);

    XI - um da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS); e

    XII - três de Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa com notório saber no tema Segurança do Paciente

  • Art. 8º O CIPNSP instituições é composto por representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I - do Ministério da Saúde: a) um da Secretaria-Executiva (SE/MS); b) um da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); c) um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); d) um da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); e e) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); II - um da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); III - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); IV - um da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); VI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); VII - um do Conselho Federal de Medicina (CFM); VIII - um do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN); IX - um do Conselho Federal de Odontologia (CFO); X - um do Conselho Federal de Farmácia (CFF); XI - um da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS); e XII - três de Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa com notório saber no tema Segurança do Paciente.