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ID
3232411
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a classificação dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Ato simples: aquele que se torna perfeito e acabado com uma simples manifestação de vontade.
II. Ato de gestão: aquele que a administração pratica valendo-se de sua supremacia em face do particular.
III. Ato imperfeito: aquele que não está em condições de produzir efeitos jurídicos, pois não completou o seu ciclo de formação.

Alternativas
Comentários
  • Atos de Gestão - Expedido pela administração em posição de igualdade perante o particular e regidos pelo direito privado. ex: locação de imóvel, alienação..

  • D - I e III estão corretos.

    a alternativa II está incorreta porque atos de gestão são praticados pela administração em posição de igualdade como o particular, sem supremacia.

  • GABARITO: LETRA D

    Atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Revisar é viver

    SIMPLES - 1 órgão - manifestação de vontade 1 ato.

    COMPLEXO ( SEXO) - 2 ou mais órgãos - manifestando sua vontade em um único ato.

    COMPOSTO - 1 órgão manifesta a vontade e outro órgão aprova ( 2 atos distintos)..

    GERAIS - destinatários indeterminados - ex: decreto regulamentar

    INDIVIDUAIS - destinatário determinado - ex: nomeação ( melhor ato da vida ) kkkkk.

    IMPÉRIO - usando a supremacia.

    GESTÃO - sem supremacia, posição de igualdade.

    EXPEDIENTE - internos, dar andamento aos processos e papeis administrativos.

    diferenças

    Ato perfeito - completou o círculo de formação, preencheu todas as etapas.

    Ato válido - em conformidade com a lei.

    Ato eficaz - apto para produzir seus efeitos.

    Resuminho nosso de cada dia.

  • atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda;

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • II) é um ato de império: ato que coloca a administração pública em superioridade ao particulpar

  • GABARITO D

     I. Ato simples: aquele que se torna perfeito e acabado com uma simples manifestação de vontade.

    SIMPLES - 1 órgão - manifestação de vontade 1 ato.

    COMPLEXO ( SEXO) - 2 ou mais órgãos formam um único ato

    COMPOSTO -  Manifestação de uma vontade principal que depende de outra acessória.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Ato de gestão: aquele que a administração pratica valendo-se de sua supremacia em face do particular.

    Gestão = sem supremacia / qualidade de particular ex: Locação de um galpão para guardar viaturas.

    Império = com supremacia.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Ato imperfeito: aquele que não está em condições de produzir efeitos jurídicos, pois não completou o seu ciclo de formação.

    Perfeito- Completou todo o ciclo de formação

    Válido - Está conforme o ordenamento Jurídico

    Eficaz- Capaz de produzir efeito Jurídicos.

  • GABARITO: Letra D

    Quanto à exequibilidade, temos que:

    a) Ato perfeito: Ato que completou seu ciclo de formação e produz todos os seus efeitos

    b) Ato perfeito: Ato que não completou seu ciclo de formação, logo, não produz os seus efeitos

    c) Ato pendente: Ato que completou seu ciclo de formação mas está sujeito a termo ou condição para produzir os seus efeitos

    d) Ato consumado: Ato que já produziu seus efeitos

    Quanto à formação dos atos

    a) Simples - Torna-se perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade.

    b) Composto - Depende de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária, sendo que ambas ocorrem dentro de um mesmo órgão. Ex.: atos que dependem do visto, da confirmação do chefe.

    c) Complexo - Também depende de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de igualdade, em órgãos diferentes.

    Ex.: nomeação de dirigente de agência reguladora (Senado aprova + Presidente nomeia), concessão inicial de aposentadoria.

  • Examinemos as assertivas:

    I- Certo:

    O conceito aqui exposto se mostra condizente com os atos simples. Realmente, é esta a definição doutrinária acerca do tema, como se vê, por exemplo, da lição externada por Hely Lopes Meirelles:

    "Ato simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado."

    Portanto, verdadeiro dizer que o ato se aperfeiçoa com a manifestação de vontade de apenas um órgão ou agente público competente.

    II- Errado:

    A definição aqui ofertada pela Banca vem a ser pertinente, na realidade, aos atos de império, nos quais a Administração, de fato, atua impregnada de prerrogativas de ordem pública, em posição de superioridade jurídica sobre os particulares, a bem do interesse público. Nos atos de gestão, por sua vez, o ente pública age em um plano de igualdade jurídica, sem qualquer privilégio, sendo a relação jurídica daí derivada regida pelo direito comum.

    III- Certo:

    O ato perfeito, conceitualmente, é aquele que completou o seu ciclo de formação, estando, pois, em princípio, apto a gerar efeitos. Por evidente, a noção contrária vem a ser a dos atos imperfeitos, que ainda não lograram percorrer todas as etapas que compõem o seu ciclo de formação.

    Logo, estão corretas as proposições I e III.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 167.

  • GABARITO LETRA D

    Ato simples - uma manifestação de vontade, um ato só

    Ato de gestão - sem supremacia, igualdade perante o particular. Se tem supremacia é ato de império.

    Ato imperfeito - não completou o seu ciclo de formação