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ID
3232414
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo e as hipóteses de nulidade e anulabilidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B INCORRETA.

    O vício de objeto (de forma e não objeto) consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato

  • O objeto é o exato efeito jurídico pretendido pelo ato administrativo (ou seja, aquilo que se pretende com o ato. Ex. férias, aposentadoria, .etc)

    O objeto precisa ser sempre lícito, possível, certo e moral.

    Ocorre vício de objeto na falta de qualquer dessas características. É sempre insanável, levando à anulação do ato administrativo.

    É, então, vício do objeto:

    ·        proibido pela lei;

    ·        diverso daquele previsto na lei ou no regulamento;

    ·        impossível, de efeitos irrealizáveis de fato ou de direito;

    ·        imoral;

    ·        incerto quanto aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar.

    GAB. B - única incorreta

    fonte: https://camiloprado.com/2019/01/17/vicios-do-ato-administrativo/

    Foco e fé! Chegaremos lá.

  • Elementos ou Requisitos dos atos: COMFIFORMOB

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    Exemplos de vícios:

    1) Competência

    Quando o secretário demite um funcionário, mas somente o chefe é que possui autoridade para demitir.

    2) Finalidade

    Quando o chefe remove um servidor para outra localidade a fim de castigá-lo, por ter inimizade.

    O chefe praticou ato visando fim diverso daquele previsto na lei.

    3) Forma

    Quando o chefe do executivo edita uma portaria por meio do qual se declare a inutilidade pública de um imóvel, quando a lei exigir decreto.

    4) Motivo

    Quando o prefeito exonera um servidor de cargo em comissão, sob o fundamento de que o cargo seria extinto por não ser mais necessário às finalidades do município. Porém, o cargo não é extinto e, 5 dias depois, o prefeito nomeia seu parente para assumir o mesmo cargo.

    Portanto, houve vício de motivo pois o motivo alegado para exonerar o funcionário pelo prefeito era falso.

    5) Objeto

    Quando o chefe aplica a punição de advertência a um funcionário, quando a lei exigir a suspensão.

  • C) O desvio de finalidade verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Alguém explica o final dessa assertiva?

  • Errada, pois nesse caso seria vício de forma e não de objeto

  • Gabarito letra b ( a única alternativa incorreta, de acordo com a Lei 4717/1965)

    Lei 4717/1965 (Lei da Ação Popular)

    Artigo 2

    Parágrafo único.Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a)a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b)o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c)a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d)a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e)o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • @MARIA RITA VAZ:

    A ALTERNATIVA CITA DESVIO DE FINALIDADE LIGADO AO VICIO DE COMPETENCIA PORQUE ESSE VÍCIO SE SUBDIVIDE EM DUAS POSSIVEIS SITUAÇÕES:

    VICIO DE COMPETENCIA POR DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE- FIM DIVERSO

    VICIO DE COMPETENCIA POR EXCESSO DE PODER- PODER QUE EXTRAPOLA AS COMPETENCIAS.

  • Em relação a letra C:

    Desvio de poder não é do elemento finalidade?

  • Débora é que a FINALIDADE é o objetivo previsto na regra de competência - impessoalidade -

  • GABARITO: B

    Em relação ao objeto, o ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.

  • GABARITO: B

    O vício de OBJETO consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    Na verdade o vício na FORMA é que consiste na omissão...

  • Lei Nº 4.717/65 - Regula ação popular

    Art. 2º São nulos os atos lesivos (...)

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Gabarito: B

  • Em se tratando de questão que aborda o tema dos vícios que podem recair nos elementos dos atos administrativos, aplica-se o teor do art.

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

    À luz destes dispositivos legais, eis os comentários sobre cada assertiva proposta:

    a) Certo:

    De fato, por competência deve-se entender a aptidão legalmente atribuída a um dado agente público para a prática de um ato administrativo. É a lei, sempre, que estabelece o espectro de atribuições de cada agente, de sorte que, quando o servidor atua além de tais limites, o ato daí resultante incorre no vício da incompetência.

    Cuida-se, ademais, de perfeita transcrição da regra contida no art. 2º, parágrafo único, "a", da Lei 4.717/65, acima transcrita.

    b) Errado:

    Na realidade, a Banca aqui ofereceu conceito atinente ao vício de forma (art. 2º, parágrafo único, "b"), e não ao de objeto (art. 2º, parágrafo único, "c"), que, por sua vez, diz respeito ao conteúdo material do ato ou, por outros termos, a alteração jurídica que o ato ocasiona. Ex: ato de suspensão disciplinar de um servidor. O objeto será a própria suspensão. Não se trata, pois, de elemento que esteja ligado à observância de formalidades para a prática do ato.

    c) Certo:

    Assertiva em perfeita sintonia com o teor da letra "e" do parágrafo único, acima colacionado, de maneira que inexistem equívocos.

    d) Certo:

    Como já comentado anteriormente, o vício de objeto tem disciplina na letra "c" do parágrafo único do art. 2º, acima reproduzido, sendo que o teor desta assertiva retrata, com fidelidade, a aludida norma. Sem erros, portanto.

    e) Certo:

    Por fim, a presente opção representa, corretamente, o teor da alínea "d" do mencionado parágrafo único, de maneira que não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

    A questão versou sobre o vício de forma e não de objeto.

  • Exemplos de vícios:

    1) Competência

    Quando o secretário demite um funcionário, mas somente o chefe é que possui autoridade para demitir.

    2) Finalidade

    Quando o chefe remove um servidor para outra localidade a fim de castigá-lo, por ter inimizade.

    O chefe praticou ato visando fim diverso daquele previsto na lei.

    3) Forma

    Quando o chefe do executivo edita uma portaria por meio do qual se declare a inutilidade pública de um imóvel, quando a lei exigir decreto.

    4) Motivo

    Quando o prefeito exonera um servidor de cargo em comissão, sob o fundamento de que o cargo seria extinto por não ser mais necessário às finalidades do município. Porém, o cargo não é extinto e, 5 dias depois, o prefeito nomeia seu parente para assumir o mesmo cargo.

    Portanto, houve vício de motivo pois o motivo alegado para exonerar o funcionário pelo prefeito era falso.

    5) Objeto

    Quando o chefe aplica a punição de advertência a um funcionário, quando a lei exigir a suspensão.

    (salvar aqui)

  • O vício de FORMA consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato