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ID
3232423
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tratamento jurídico da improbidade administrativa (Lei n° 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    a) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, pois a pena não pode ultrapassar a pessoa do infrator. ERRADO. Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    b) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. CERTO. Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    c) Não é possível que um ato de improbidade administrativa seja enquadrado como crime pelo Código Penal ou outro diploma normativo. ERRADO. CF/88. Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) Não há limite para a sanção patrimonial dos atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. ERRADO. Art. 1º. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    e) Apenas o agente público pode ser punido por improbidade administrativa, não podendo as sanções serem imputadas a particulares. ERRADO. Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Gabarito: B

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente

    público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer

    forma direta ou indireta.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente

    está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento geral acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Diversamente, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (art. 8º, da LIA).

    Letra B: correta. A alternativa trouxe a literalidade do art. 7º, da LIA: “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.

    Letra C: incorreta. É preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive. O único crime previsto na LIA é aquele constante no art. 19: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado". Assim, é plenamente possível que alguma conduta trazida na LIA seja considerada crime por qualquer diploma normativo.

    Letra D: incorreta. No caso em comento, consoante o art. 1º, parágrafo único, da LIA: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”. Logo, percebe-se que há limite para a sanção patrimonial.

    Letra E: incorreta. O ato de improbidade administrativa também pode ser praticado pelo particular, como prevê o art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. DICA: Nos termos da Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.

    Gabarito: Letra B