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Letra B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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GABARITO: "B"
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
[...]
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
Fonte: 8.429
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GABARITO: LETRA B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Gabarito: B
Atentam contra princípios:
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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Afirmação I - DESCUMPRIR ... Violação de Princípio.
V - Agir negligentemente ... P.E
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I e III - princípios
II, IV e V - dano ao erário
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Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial das espécies de ato de improbidade administrativa.
Analisando as alternativas.
Item I: incorreto. “Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (e não que causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 11, VIII, da LIA.
Item II: correto. “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, como pedido pelo comando, nos termos do art. 10, V, da LIA.
Item III: incorreto. “Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (e não que causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 11, X, da LIA.
Item IV: correto. “Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XX, da LIA.
Item V: correto. “Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XIX, da LIA.
Logo, temos os itens II, IV, V (que trazem condutas que causam prejuízo ao erário).
Gabarito: Letra B.