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ID
3232429
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos impedimentos e suspeições do servidor ou autoridade em processo administrativo, estabelecidos pela Lei 9.784/99, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:"C"

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; A

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;E

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.C

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. B

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. C

    Fonte:Lei 9.784/99

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Impedimento:

    Caráter objetivo;

    Presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade;

    Gera nulidade.

    Suspeição:

    Caráter subjetivo;

    Presunção relativa (juris tantum) de parcialidade;

    Amizade íntima ou inimizade notória;

    Não gera nulidade.

  • Gabarito: C

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • A) É suspeito (IMPEDIDO) de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria

    B) Pode ser arguido o impedimento (SUSPEIÇÃO) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o cônjuge de algum dos interessados

    C) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo

    D) É suspeito (IMPEDIDO) de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro

    E) Caso o cônjuge do perito tenha participado como testemunha estará configurada a suspeição

    (IMPEDIDO)

    OBS:

    O que é certeza ----> IMPEDIMENTO

    X

    o que é SSSubjetivo ----> SUSPEIÇÃO - como é subjetivo, vai ser SEM efeito suspensivo - (sabe nem se é verdade, aí vai suspender, é?! NÃO!!!)

  • A lei 9.784/99 apresenta algumas hipóteses em que uma autoridade ou servidor pode ser considerado IMPEDIDO ou SUSPEITO de participar de um processo administrativo:

    Art. 18 da lei 9.784/99. “É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou INdireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    Art. 20 da lei 9.784/99. “Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    A questão deseja que o candidato selecione a opção CORRETA sobre impedimento e suspeição no processo administrativo:

    a) ERRADA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO, nos termos do art. 18, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    b) ERRADA. Nessa hipótese existe SUSPEIÇÃO, nos termos do art. 20 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    c) CERTA. Trata-se da literalidade do art. 21 da lei 9.784/99: “O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO.”

    d) ERRADA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO e não suspeição, nos termos do art. 18, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    e) ERRADA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO e não suspeição, nos termos do art. 18, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “C”

  • A) É suspeito (impedido) de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria - art. 18, I

    B) Pode ser arguido o impedimento (suspeição) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o cônjuge de algum dos interessados - art. 20

    C) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo - art. 21

    D) É suspeito (impedido) de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro - art. 18, III

    E) Caso o cônjuge do perito tenha participado como testemunha estará configurada a suspeição (impedimento) - art. 18, II