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ID
3232471
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784/1999 traz alguns critérios que deverão ser observados no processo administrativo. Analise as alternativas e a assinale a que não apresenta um desses critérios do processo administrativo: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A) Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. CORRETO

    Art. 2 Parágrafo único. IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    B) Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.CORRETO

    Art. 2 o Parágrafo único. X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    C) Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, com a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação. ERRADO

    Art. 2 o Parágrafo único. XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    D) Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.CORRETO

    Art. 2 o Parágrafo único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    E) Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. CORRETO

    Art. 2 o Parágrafo único XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Fonte: Lei 9.784/1999

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Gabarito: C

    Princípio da segurança jurídica.

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Um dos princípios é o da Segurança Jurídica, caso houvesse aplicação retroativa de nova interpretação, esse princípio seria ferido. Além do mais, está expressamente previsto em lei (9.784) a sua vedação.

  • A questão versa sobre a lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber a assertiva INCORRETA:

    a) CORRETA. De acordo com o art. 2º, parágrafo único, VI da lei 9.784/99, deve haver “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”

    b) CORRETA. Conforme a literalidade do art. 2º, parágrafo único, da lei 9.784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: “[...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.” Tal dispositivo consagra o famoso PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

    c) INCORRETA. É A RESPOSTA. Não é possível haver aplicação retroativa de nova interpretação nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Trata-se do PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, não poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a nova interpretação apenas pode ser aplicada para circunstâncias futuras.

    d) CORRETA. Com efeito, a regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.” Exemplo de um caso em que a despesa é paga: reprografia de documento.

    e) CORRETA. Segundo o art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99, haverá “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.” Trata-se do PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE. Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado (lembrando ainda que o processo administrativo pode ser iniciado DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO, conforme o art. 5º da lei 9.784/99).

    GABARITO: LETRA “C”