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ID
3232480
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei n. 8.666/1993 aborda as formas de execução das obras e serviços. Acerca deste assunto, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Empreitada por preço unitário é a forma de execução indireta que sobrevém quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
II. Empreitada integral é a forma de execução indireta que sobrevém quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
III. Tarefa é a forma de execução direta que sobrevém quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                  

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Fonte: lei 8.666

  • Gab Letra A

    Execução direta - feita pela administração.

    Execução indireta - apoio de terceiro - empreitada preço global -- preço certo e total

    empreitada preço unitário -- preço por unidade determinada

    empreitada integral -- tudo, todas as fases

    tarefa -- pequenos trabalhos, preço certo, com ou sem material.

    fonte: meus rascunhos...

  • o erro da III é a palavra "direta", pois na Tarefa é de forma INDIRETA a execução.

    a divisão das duas definições é simples oh:

    Forma Direta: feita por orgãos e entidades da administração

    Forma Indireta: empreitada preço global, empreitada preço unitário, tarefa e empreitada integral

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                  

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Qual o erro da segunda proposição?

  • O erro da II é porque essa definição é de empreitada por preço global.

    A diferença é:

    Empreitada por preço global => palavras-chave: preço certo e total.

    Empreitada integral => palavras-chave: integralidade e compreende todas as etapas.

  • I. Empreitada por preço unitário é a forma de execução indireta que sobrevém quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    II. Empreitada integral (GLOBAL) é a forma de execução indireta que sobrevém quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    III. Tarefa é a forma de execução direta (INDIRETA) que sobrevém quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • I. Empreitada por preço unitário é a forma de execução indireta que sobrevém quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. CERTO

    II. Empreitada integral é a forma de execução indireta que sobrevém quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. ERRADO - esse é o conceito de empreitada por preço global...

    Quando falar em empreitada integral procure logo a palavra '' integralidade'' -> empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    III. Tarefa é a forma de execução direta que sobrevém quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. ERRADO - é execução INdireta.

    GABARITO: LETRA A

  • Questão nível hard pela quantidade de erros! Esta é para derrubar candidatos.

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre seus conceitos, que estão previstos no art. 6º.

    Analisando as afirmativas.

    Afirmativa I: correta. Conforme definição trazida no art. 6º, VIII, “b”, da Lei de Licitações: “Art. 6º (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...) b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”.

    Afirmativa II: incorreta. A definição trazida na alternativa refere-se à empreitada por preço global (e não empreitada integral), como mostra o art. 6º, VIII, “a”, da Lei de Licitações: “Art. 6º (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...) a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”.

    Afirmativa III: incorreta. Tarefa é uma forma de execução indireta (e não direta), nos termos do art. 6º, VIII, “d”, da Lei de Licitações: “Art. 6º (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.

    Logo, apenas a afirmativa I está correta.

    Gabarito: Letra A.

  • I - CORRETO - art. 6º, VIII, "b" - transcrição literal da lei;

    II - ERRADO - a banca trocou os conceitos, esse trata a respeito da empreitada por preço global - art. 6º, VIII, "a" ;

    III - ERRADO - a tarefa é de execução indireta - art. 6º, VIII, "d".

    Lembremos que a execução direta é aquela feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios, assim como está previsto no art. 6º, VII, portanto, todas aquelas que estão previstas no mesmo artigo, porém no inciso VIII são todas de execução indireta.