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GABARITO: "C"
A) Apenas as pessoas autorizadas por lei poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ERRADO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
B) A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, poderá ser sigilosa quanto ao seu representante. ERRADO
§ 1º do art. 14 A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
C)A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.CORRETO
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
D) A ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de quinze dias da efetivação da medida cautelar. ERRADO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
E) O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, terá a faculdade de atuar como fiscal da lei.
§ 4º do art. 17- O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Fonte: Lei 8.429/92
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GABARITO: LETRA C
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA C
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A) Apenas as pessoas autorizadas por lei poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ERRADO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
B) A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, poderá ser sigilosa quanto ao seu representante. ERRADO
§ 1º do art. 14 A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
C)A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.CORRETO
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
D) A ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de quinze dias da efetivação da medida cautelar. ERRADO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 trinta dias da efetivação da medida cautelar.
E) O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, terá a faculdade de atuar como fiscal da lei.
§ 4º do art. 17- O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Gabarito: C
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
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Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade” (art. 14, da LIA). Perceba que não há a restrição (pessoas autorizadas por lei) trazida na alternativa.
Letra B: incorreta. Nos termos do art. 14, §1º, da LIA, a representação “conterá a qualificação do representante” (logo, não poderá ser anônima, como dito na alternativa – sob o viés da “formalidade” prevista em lei). Por outro lado, a notícia anônima de eventual prática de ato de improbidade administrativa deve ser verificada pela Administração Pública, por força do princípio da indisponibilidade do interesse público. Ainda, é importante frisar que a LIA dispõe que “constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”, nos termos do seu art. 19.
Letra C: correta. A alternativa trouxe a literalidade do art. 15, da LIA: “Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade”.
Letra D: incorreta. A alternativa pecou ao afirmar que a ação principal será proposta no prazo de quinze dias, quando o correto seria no prazo de "trinta dias da efetivação da medida cautelar”, nos termos do art. 17, da LIA.
Letra E: incorreta. O Ministério Público é sempre obrigado a participar da ação (cível) de improbidade administrativa, seja como parte ou como fiscal da lei, nos termos do art. 17, §4º, da LIA: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (...) §4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade”. Perceba que a parte final da alternativa trouxe “sob pena de multa”, quando o certo seria “sob pena de nulidade”.
Gabarito: Letra C.