-
"Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar acesso às informações públicas, isto é, aquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos".
Pessoal nada proíbe você solicitar informações que são, por exemplo, sigilosas ou parcialmente sigilosas, seu pedido será apenas negado.
Banca fraca.
-
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.
O prazo máximo para classificação, de acordo com a Lei de Acesso, é de:
Fonte:
-
Acredito que a 3 afirmacão tem uma levr contradicão tendo em vista que a PF e PJ também podem pedir informações de documentos PARCIALMENTE SIGILOSOS.
Segue abaixo a informação da LAI
ART. 7
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Isso dá ao meu ver, que a terceira afirmativa poderia ser considerado também errado já que também pode solicitar tais documentos e NÃO SOMENTE classificadas como Sigilosa, isso dá margem de erro muito grande.
-
Acredito que a 3 afirmacão tem uma levr contradicão tendo em vista que a PF e PJ também podem pedir informações de documentos PARCIALMENTE SIGILOSOS.
Segue abaixo a informação da LAI
ART. 7
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Isso dá ao meu ver, que a terceira afirmativa poderia ser considerado também errado já que também pode solicitar tais documentos e NÃO SOMENTE classificadas como Sigilosa, isso dá margem de erro muito grande.
-
I. A regra é ser pública, o sigilo é exceção. (V)
II. A regra é ser pública, o sigilo é exceção. (V)
III. Autoexplicativa (V)
IV. Sigilo é gênero, ultrassecreta, secreta e reserva são espécies. Assim, dizer que a informação sigilosa tem prazo máximo de 30 anos é mentira. (F)
V. Independem de classificação ou pedido, as informações pessoais terão o prazo de 100 anos. (F)
Sequência: V, V, V, F, F
Gabarito: E
-
Michael Eduardo, foi exatamente isso que pensei, nada impede vc de pedir acesso, ficou, pra mim, muito difícil de compreender tbm.
-
1 e 2 - Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da PUBLICIDADE COMO PRECEITO GERAL e do SIGILO COMO EXCEÇÃO;
5 - Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo PRAZO MÁXIMO DE 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
GABARITO -> [E]
-
Essa questão induz ao erro, já que a lei de acesso a informação não impede que seja solicitado acesso à informação sigilosa. A própria lei estabelece procedimentos para solicitar desclassificação de informação, por exemplo.
-
O que acabou me pegando na 3a afirmação foi o "pessoa física ou jurídica" como equivalente a "qualquer interessado". No meu entendimento, não estava claro que pessoa física teria esse direito.