Referente a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documento de Arquivo, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Ela determina os prazos de guarda documental na fase corrente, estabelecendo critérios de transferência para a fase intermediária, ou a sua destinação final: recolhimento ao arquivo permanente ou eliminação. VERDADEIRO
( ) As leis nº 8.159, de 1991 e Lei nº 12.527 de 2011, norteiam as suas competências legais em instituições públicas. VERDADEIRO.
A Lei de acesso à informação tem tudo a ver com a Tabela de Temporalidade. Ela determina os prazos que os documentos podem estar acessíveis a consulta.
( ) A Lei nº 5.433, de 1968 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. FALSO
( ) Pode ser elaborada a critério da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos(CPAD) do arquivo ou do próprio arquivista responsável. FALSO
art. 18, Decreto 4073/2002 que regulamenta a Lei 8.159/91
§ 1° Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.
§ 2° Os documentos relativos às atividades-meio não constantes da tabela referida no § 1° serão submetidos às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, que estabelecerão os prazos de guarda e destinação daí decorrentes, a serem aprovados pelo Arquivo Nacional.
§ 3° Os documentos relativos às atividades-fim serão avaliados e selecionados pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, em conformidade com as tabelas de temporalidade e destinação, elaboradas pelas Comissões mencionadas no caput, aprovadas pelo Arquivo Nacional.
( ) A Lei nº 5.433, de 1968 (ERRO: é a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998) Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
( ) Pode ser elaborada a critério da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos(CPAD) do arquivo ou do próprio arquivista responsável. (ERRO: a Tabela de Temporalidade não é elaborada ao livre arbítrio da instituição. O processo de avaliação para se chegar à Tabela é vinculado à legislação em vigor, Portanto, a avaliação sempre obedecerá aos critérios para criação do referido instrumento de destinação: legal ou estabelecido pela própria instituição)
Fonte: Pontodosconcursos