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ID
3232552
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No Brasil, a Lei de Acesso à Informação (LAI), n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, passou a regulamentar a atribuição dos graus de sigilo dos documentos públicos, sobrepondo-se às antigas disposições do Decreto Federal nº 4.553/2002. A LAI traz graus de sigilo. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

    Fonte:

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Quem errou essa questão ?

  • Art. 24. § 1º Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 ANOS;

    II - secreta: 15 ANOS; e 

    III - reservada: 5 ANOS

    GABARITO -> [B]