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ID
32326
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No controle externo da administração financeira e orçamentária é que se inserem as principais atribuições dos nossos Tribunais de Contas, como órgãos

Alternativas
Comentários
  • o maior exemplo desse tipo de auxilio e colaboração, é a que é feita pelo TCU que é auxiliar do CONGRESSO na fiscalização das contas do presidente.
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • O sistema de fiscalização e controle externo está a cargo das cortes de contas, que constituem órgãos autônomos e de atuação independente, embora vinculados aos Poderes Legislativos municipais, estaduais, distrital e federal, os registros de inoperância do controle atingem mais de perto essas instituições.
    O controle externo, se bem exercido, pode ser um importante instrumento de aprimoramento do processo legislativo e de modernização da administração pública.
    O ciclo de gestão se completa quando os tomadores de decisão nos Poderes Legislativo e Executivo recebem, tempestivamente, informações relevantes e confiáveis sobre a execução das ações públicas.
  • Segundo a CF em seu artigo 71,I.deixa bem claro que o trinubal de contas e um orgão independente e auxiliador do legislativo e colaborador do executivo.
  • Quando falar em controle externo --> NÃO É DEPENDENTE, então já mataria as questões b e d.
    TCU, sempre auxilia o poder legislativo, como exemplo no julgamento das contas do presidente pelo Congresso Nacional.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    Não sabia que o TCU era colaborador do Executivo, tem algum inciso que deixa isso bem claro? O art.71 menciona apenas o auxílio.
  • correta E. e) independentes, mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos - art. 71, da CF/88.  - art. 71, da CF/88
  • Alternativa e.
    Olá pessoal, tudo bem? 
    Meu comentário:
    Quanto à afirmação de que os Tribunais de Contas exercem controle externo como auxiliares do Poder Legislativo é o que se depreende do Art. 71 da CF por paralelismo:

            Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

    Observe também que não fala que o TCU é subordinado ou é órgão pertencente ao Congresso Nacional, isto é, caracteriza-se como
    independente.

    Mas, e quanto à afirmação de ser um órgão colaborador do Poder Executivo?

    Correta, pois aprecia as contas do Poder Executivo, isto é, emite um parecer - CF, art. 71, incisos I:

            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento [...].

    Além do mais, como depreende-se do art. 71 e seus incisos, o TCU fiscaliza, aprecia e julga a aplicação do dinheiro público, bem como detecta ilegalidades ou irregularidades praticadas pelos administradores no uso desse dinheiro, bem como no uso de bens e valores públicos; ou seja, colabora com o Poder Executivo, pois é o exercício de seu mister constitucional.

    Conclusão: 

    Os
    Tribunais de Contas são independentes, mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos (e).

    Bons Estudos!

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Independentes - São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros.
    Autônomos - Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.
    Superiores - Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.
    Subalternos - São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina.

    Observação: Só os órgãos independentes e autônomos possuem o atributo da autonomia administrativa e financeira.
  • Congresso Nacional mais seu auxiliar TCU Fiscaliza aprecia e julga o poder Executivo, auxiliando o poder Legislativo detectando irregularidades ou Ilegalidades. fácil!!!

  • A melhor época para ter prestado concurso foi de 2000 a 2009, as questões eram tão singelas. Hoje questão para técnico são cheias de jurispudências e complexadas que até parecem ter sido elaboradas para analistas.

  • INDEPENDENTES,pois possui autonomia própria,mas auxiliam o legislativo e o excutivo a fiscalisar internamente o ADMINISTRATIVO.