Alternativa e.
Olá pessoal, tudo bem?
Meu comentário:
Quanto à afirmação de que os Tribunais de Contas exercem controle externo como auxiliares do Poder Legislativo é o que se depreende do Art. 71 da CF por paralelismo:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]
Observe também que não fala que o TCU é subordinado ou é órgão pertencente ao Congresso Nacional, isto é, caracteriza-se como independente.
Mas, e quanto à afirmação de ser um órgão colaborador do Poder Executivo?
Correta, pois aprecia as contas do Poder Executivo, isto é, emite um parecer - CF, art. 71, incisos I:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento [...].
Além do mais, como depreende-se do art. 71 e seus incisos, o TCU fiscaliza, aprecia e julga a aplicação do dinheiro público, bem como detecta ilegalidades ou irregularidades praticadas pelos administradores no uso desse dinheiro, bem como no uso de bens e valores públicos; ou seja, colabora com o Poder Executivo, pois é o exercício de seu mister constitucional.
Conclusão:
Os Tribunais de Contas são independentes, mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos (e).
Bons Estudos!