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ID
32329
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. Enquanto ao Estado aplica-se a responsabilidade objetiva, ao funcionário causador do dano ao particular deve ser observada a responsabilidade subjetiva.

II. A responsabilidade do Estado é subjetiva, alicerçada na teoria do risco integral, e do funcionário causador do dano ao particular é sem culpa, com base no risco do administrativo.

III. Tanto ao Estado como ao funcionário causador do dano ao particular, aplica-se a responsabilidade objetiva, com base na teoria da falta do serviço.

IV. Ao Estado aplica-se a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo, e ao funcionário causador do dano ao particular, deve ser observada a responsabilidade civilista.

No que se refere à responsabilidade civil do Estado estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art. 45 do CC/02 - As pessoas juridicas de direito publico interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos à terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte deles, culpa ou dolo. ( ver tb. art. 37, § 6º da CF).

    A doutrina caracteriza tal responsabilidade como objetiva, pois tal responsabilidade independe de dolo ou culpa. Já a responsabilidade subjetiva decorre de ação dolosa ou culposa. Quanto a teoria adotada por nosso ordenamento é a do risco administrativo, que é aquele que admite excludentes da responsabilidade como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, etc. A teoria do risco integral nao admite excludentes de responsabilidade.

    Assim,
    I- correta
    II- incorreta, pois a responsabilidade do estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo.
    III- incorreta, pois a responsabilidade subsidiária do agente é subjetiva, ou seja, depende de de dolo ou culpa.
    IV- correta
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (REGRA) – OBJETIVA (independe de dolo ou culpa, depende de nexo de causalidade=. dano x ação);
    RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO – SUBJETIVA (depende de dolo ou culpa e de nexo);
  • Bom para decorar

    dano (OMISSÃO)--> resp civil (SUBJETIVA)--> teoria (CULPA)
    dano (AÇÃO)--> resp civil (OBJETIVA)--> teoria (RISCO)
  • I. correto

    II. errado (A responsabilidade do Estado é objetiva. No Brasil, não adotamos o risco integral, que significa que o Estado sempre indeniza, utilizamos a teoria do risco administrativo também chamado de risco mitigado)

    III. errado (Estado -RC objetiva e Agente - Rc subjetiva)

    IV. correto
  • A teoria do risco serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. Na teoria do risco a idéia de culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É chamada teoria do risco, porque parte da idéia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. A teoria do risco comprende duas modalidades; risco administrativo e risco integral a primeira admite causas excludentes da responsabilidade do estado -culpa da vítima, cula de terceiros ou força maior. A teoria do risco integral, embora não seja consenso na doutrina, não admite excludentes. Assim sendo onde há teoria do risco há substituição da culpa por nexo de causalidade, ambas portanto seja administrativo ou integral envolvem a atuação da administração que pode em alguns casos causar dano indenizável
  • resposta 'b'

    Responsabilidade do Estado:
    - responsabilidade objetiva - teoria do risco - risco administrativo
    - independe de dolo e culpa
    - depende do nexo de causalidade(dano + ação)

    Responsabilidade do Funcionário:
    - responsabilidade subjetiva
    - depende de: dolo/culpa + nexo

    Responsabilidade Civilista:
    - é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra
  • Em relação ao item IV , vale salientar que a responsabilidade civilista é a responsabilidade subjetiva como também a responsabilidade publicista é a responsabilidade objetiva.


    Boa Sorte!

  • Se a pessoa souber que o item I está certa já mata a questão. Porque elimina "c","d" e "e". Se ler bem o item III vai ver que ele não pode coexistir com o item I, por falar algo oposto, logo, tranquilamente é a letra B.
  • Responsabilidade Objetiva = Responsabilidade Publicista
    REsponsabilidade Civilista = Responsabilidade Subjetiva
    Bons Estudos !
  • . Responsabilidade Objetiva = Risco Administrativo - CF. Art. 37 Parágrafo 6º

    Em regra:

    Conduta+Dano+nexo causal.

    Resposabilidade Civilista = resposabilidade dos particulares = responsalidade subjetiva

    Conduta+Dano+nexo causal+dolo ou culpa. 

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO

  • Correta, B

    Estado|Entidade -> Responsabilidade OBJETIVA = Teoria do Risco Administrativo - previsão na CF, Art. 37, Parágrafo 6º, admite-se hipóteses excludentes e atenuantes da responsabilidade estatal. Em regra, deve o lesado demonstrar no processo a Conduta+Dano+nexo causal, não sendo necessário demonstrar o Dolo ou a Culpa do servidor público.

    Agente público -> Responsabilidade SUBJETIVA = Ação regressiva perante a fazenda pública - deve a adm.pública, caso deseje ser ressarcida por um dano causado por seu agente, demonstrar o Dolo ou a culpa deste.