SóProvas


ID
32332
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ressalvados os casos previstos em lei específica, se o servidor empossado em cargo público não entrar em exercício no prazo de quinze dias, contados da data da posse, será

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90


    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Para o caso do Distrito Federal, o Art. 15 tornou-se inaplicável (Lei 1799, 23/12/1997). Essa lei prevê o prazo de 5 dias úteis para o servidor entrar em exercício. Caso isso não aconteça o servidor será exonerado.
  • Só complementando:
    - No caso de ser nomeado mas não tomar posse em 30 dias, o ato da nomeação torna-se sem efeito.
    - A nomeação + posse mas sem exercício em 15 dias: exoneração EX-OFFICIO
    - Nomeação + posse + exercício mas abandono de cargo: PAD-> Demissão!
  • LEI 8.112/90Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 2o O servidor será EXONERADO do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NOS PRAZOS previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) DEVE-SE TER EM MENTE QUE A EXONERAÇÃO NÃO SE TRATA DE PENALIDADE, ENQUANTO A DEMISSÃO É ATO DE CARÁTER PUNITIVO.BONS ESTUDOS PARA TODOS
  • Cabe ressaltar que não há prazo para o servidor designado para ocupar função de confiança entrar em exercício!

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    [...]

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
  • EXONERADO!


    GABARITO ''E''

  • LETRA: E

     

    Ato de provimento não empossado: torna-se sem efeito o ato de provimento

     

    Empossado e não entrou em exercício: exoneração de oficio.

  • Muitos veteranos de 2009...Tomara que já estejam todos nos seus cargos desejados!