A Comuna é, assim, um órgão executivo e legislativo ao
mesmo tempo, onde os poderes não estão “divididos”, mas
sim “descentralizados”. (...) nasce como prefeitura e age
como tal. Mas acima dela nada existe. (...) A Comuna toma
funções próprias do Estado centralizador e, ao projetá-lo
em uma dimensão municipal, converte-se, de fato, em uma
reformulação fundamental da relação entre o poder e a
sociedade. (...) seria o “governo dos produtores”, a “república
do trabalho”.
(Horácio González. A Comuna de Paris, 1982)
A partir do excerto e do que se sabe sobre a Comuna, é
correto afirmar que