SóProvas


ID
32338
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A não apresentação da declaração de bens com a indicação da fonte de renda,

I. na data da posse em cargo público, implicará a não realização daquele ato, ou sua anulação, se celebrado sem esse requisito essencial.

II. na data da entrada em exercício, implicará a não realização daquele ato, ou sua revogação, se celebrado sem esse requisito essencial.

III. dentro de 24 horas anteriores à posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua revogação, se celebrado sem esse requisito essencial.

IV. no momento da entrada em exercício de função, implicará a não realização daquele ato, ou sua anulação, se celebrado sem esse requisito essencial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 13
    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • achei que fosse a letra "c" visto que não percebi nenhum texto que demonstrasse a possibilidade de adiar a entrega dessa declaração até o momento da entrada em exercício. Como saber?
  • Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

    I - Presidente da República;

    II - Vice-Presidente da República;

    III - Ministros de Estado;

    IV - membros do Congresso Nacional;

    V - membros da Magistratura Federal;

    VI - membros do Ministério Público da União;

    VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.

    Art. 3º A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.
    Lei 8730/93
  • NUNCA HAVIA LIDO ESSA LEI 8730/93, NO ENTANTO ACERTEI A QUESTÃO SÓ PELAS EXPRESSÕES "ANULAÇÃO" E "REVOGAÇÃO", POIS COMO VEM DA LEI A ABRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS, TAL ATO NÃO PODERIA SER REVOGADO, MAS SIM ANULADO.

    ABRAÇOS!!!!
  • Alguém saberia me dizer de onde a organizadora tirou a idéia de que tal declaração pode ser apresentada na entrada em exercício? 
  • Os itens II e III falam em REVOGAÇÃO DO ATO, logo, estão incorretas. Resta como possibilidade correta apenas a alternativa D.
    Bons estudos!
  • Para quem estiver curioso para saber de onde a FCC tirou o item IV:

    Lei 8730.
    Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:
    Art. 3º
     A não apresentação da declaração  a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial. 

  • Engraçado... sou servidora pública e esse documento teve qye ser apresentando antes da posse....
  • Vamos pensar.... 
    Sabe-se que só há posse no provimento originario (
    nomeação), diferente do provimento derivado que já existe o vínculo anterior do ocupante do cargo com a Administração.
    Então, seria um tanto estranho a apresentação de tal documento apenas com a nomeação.

    Deus nos abençoe.
  • Acertei esta questão por dedução, pois realmente não existe tal texto na literalidade da Lei 8.112 (o que sugere uma classificação incorreta da questão por parte do QC). É prudente verificar se a FCC solicitou o estudo da Lei 8.730 no edital do referido concurso, ou então jogou tudo no bolo de matéria que ela denomina como "Agentes Públicos". A FCC adora editais poucos especificados, por isso prefiro muito mais a CESPE!


  • letra D

     

  • RESOLVI A QUESTÃO USANDO OS CONHECIMENTOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADM. (QUEM ESTUDA 8112 ESTUDA TAMBÉM IMPROBIDADE dica!)


      Lei 8.429 Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


    ESSA DECLARAÇÃO SERÁ ANUALMENTE E NA DATA EM QUE O AGENTE PÚBLICO DEIXAR O EXERCÍCIO...


    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    LOGO.... SE FOR NA INVESTIDURA E NO EXERCÍCIO O ATO SERÁ ANULADO... POIS O SERVIDOR ACABOU DE ESTABELECER SEU VÍNCULO COM A ADM.


    GABARITO ''D''

    I. na data da posse em cargo público, implicará a não realização daquele ato, ou sua anulação, se celebrado sem esse requisito essencial.

    IV. no momento da entrada em exercício de função, implicará a não realização daquele ato, ou sua anulação, se celebrado sem esse requisito essencial.

  • Fui por eliminação, mas não concordo com o item IV.

  • LETRA: D

     

     

    ___________________________________________________

    Declaração de bens:

    ___________________________________________________

    Data: Data da posse ,anualmente, agente público deixar o exercício.

    ___________________________________________________

    Punição: Demissão a bem do serviço público [caso o servidor não preste DB]

    ___________________________________________________

    Obs: Se na investidura do cargo, o servidor prestar declaração de bens, esta será anulada.

    ___________________________________________________

  • Não se revoga ato que não obedece requisito essencial, visto ser ilegal, anula-se. Dava pra responder com base em nulidades do ato adm.