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ID
3234583
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após a reforma trabalhista, ocorrida com a Lei n.º 13.467/2017, iniciou‐se o questionamento sobre a continuidade da aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes. Um dos pontos que levantou discussão foi a alteração realizada acerca dos acordos e das convenções coletivas de trabalho. Sendo assim, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                        

  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:               

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                    

    II - banco de horas anual;                      

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                       

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                  

  • Gabarito:"B"

    CLT,art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Se a previsão na legislação específica for mais benéfica que a Constituição Federal de 1988, ela não poderá mais prevalecer sobre o disposto no texto constitucional. 

    A letra "A" está errada porque vigora o princípio da norma mais favorável no direito do trabalho, com exceções às normas proibitivas de estado. Podemos exemplificar com o adicional de 50% de horas extraordinárias previstos na Constituição Federal que não prevalecerá, caso hajam normas estabelecendo percentual maior.


    B) As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

     A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do artigo 620 da CLT, observem:

    Art. 620 da CLT As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.            
         
    C) Em relação ao banco de horas anual, a lei tem prevalência sobre a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 611-A da CLT a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre o banco de horas anual.       

    D) Pactos quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, serão estabelecidos por lei, sem possibilidade de esse tema ser tratado por meio de convenção ou acordo coletivo. 

    A letra "D" está erada porque de acordo com o artigo 611- A da CLT a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre o  pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                   
        
    E) Apenas quando mais favoráveis, as condições estabelecidas em convenção coletiva prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                   

    O gabarito é a letra B".

    Legislação: 

    Art. 611-A da CLT  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:          
    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                   

    II - banco de horas anual;                      

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                     

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                      

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                  

    VI - regulamento empresarial;                  

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                   

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                    

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;          

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                   

    XI - troca do dia de feriado;                  

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;                     


    XII - enquadramento do grau de insalubridade;          


    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;        

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.              



      Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                 

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;                    

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);                            

    IV - salário mínimo;            

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;                   

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;                 

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;                      

    VIII - salário-família;               

    IX - repouso semanal remunerado;                 

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;             

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;                

    XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;                  

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;   

    XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei;                         

    XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;                        

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;                  

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;           

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;               

    XIX - aposentadoria;                   

    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;                     

    XXI - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;                 

    XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;                   

    XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;            

    XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;                     

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;                   

    XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;                  

    XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;                     

    XXVIII - definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;                     

    XXIX - tributos e outros créditos de terceiros;                  

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.                 

    Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.                  

  • Resolvi essa questão com o macete: "A sempre vem antes do C"

  • B) CERTA: CLT, Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho;

    C) ERRADA: CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual;

    D) ERRADA: Os pactos quanto a jornada de trabalho pode ser tanto feita por lei ou por Convenções Coletivas de Trabalho

    CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    E) ERRADA: CLT, Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho;