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Gabarito D
art 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
II- as ações que envovam exercício do direito de greve;
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gab D.
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Justiça do trabalho julga em razão da matéria.
GAB D
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Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a competência da justiça do trabalho.
A) Ao contrário do discorrido na assertiva, a competência no âmbito
da justiça do trabalho é determinada
pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro,
de acordo com art. 651 da CLT.
B) Não compete a Justiça do Trabalho julgar os direitos trabalhistas
que envolvam servidores públicos do regime estatutário, sendo essa da justiça comum ou justiça federal, a
depender do ente federativo a que o servidor está vinculado, o que é confirmado
pela Súmula 137 do STJ.
C) A determinação de competência decorre do critério da matéria, incorreta a assertiva.
D) De acordo com art. 114, inciso II da Constituição, compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve, portanto, correta a
assertiva.
E) Inteligência do art. 114, inciso VI da Constituição, compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes
da relação de trabalho, incorreta a assertiva.
Gabarito do Professor: D
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Greve de servidores públicos estatutários é julgada pela Justiça do Trabalho? Não. A questão territorial não determina, na essência, a competência da JT, pois de nada adianta este critério se a relação jurídica entre as partes não for de emprego ou empreitada na forma da CF. A melhor resposta dentre as alternativas é A.
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D) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve. – CORRETO
► CF. Art 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II- as ações que envolvam exercício do direito de greve;
A) No âmbito da Justiça do Trabalho, a competência é definida em razão das pessoas, ou seja, em função da natureza da lide descrita na peça inaugural. – ERRADO
C) A determinação de competência decorre do critério do território (ratione loci). – ERRADO
► Na Justiça do Trabalho, a competência é definida em razão da matéria, conforme se depreende do art. 114 da CF.
B) É competência da Justiça do Trabalho julgar todos os direitos trabalhistas que envolvam servidores públicos do regime estatutário. - ERRADO
►Não compete à Justiça do Trabalho julgar causas que envolvam servidor estatutário e Poder Público, e sim à Justiça Comum.
E) Matérias de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, serão julgadas na Justiça Comum, e não na Justiça do Trabalho. – ERRADO
► CF. Art 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
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Na Justiça do trabalho a competência é em razão da matéria, ou seja, somente as matérias contidas no art. 114 da CRFB/88 serão apreciadas pela Justiça do Trabalho.
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BIZU
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