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ID
3234595
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta a respeito das partes e dos procuradores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) art. 791, caput: Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    B e E) súmula 425, TST: O jus posulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) art. 791, parágrafo 1º: Nos dissídios individuais os empregados e os empregadores poderão fazer‐se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    D) art. 791, parágrafo 2º: Nos dissídios coletivos, é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • GABARITO : C

    ► CLT. Art. 791, § 1. Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    ► CLT. Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    B : FALSO

    ► TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 791, § 2. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    E : FALSO

    ► TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 791 da CLT:

    A) Não se admite que os empregadores possam reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo esse direito exclusivo do empregado. 

    A letra "A" está errada porque o Jus Postulandi previsto no artigo 791 da CLT aplica-se aos empregadores, observem:

    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.                  

    B) O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, alcança o mandado de segurança e a ação rescisória. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 425 do TST limite o Jus Postulandi das partes ao estabelece que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) Nos dissídios individuais, os empregados e os empregadores poderão fazer‐se representar por intermédio do sindicato. 

    A letra "C" está certa porque o parágrafo primeiro do artigo 791 da CLT estabelece que nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    D) Nos dissídios coletivos, é obrigatória aos interessados a assistência por advogado. 

    A letra "D" está errada porque nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. Observem:

    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.  § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    E) O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "E" está errada porque a súmula 425 do TST limite o Jus Postulandi das partes ao estabelece que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    O gabarito é a letra "C".
  • Admite-se que o empregado e o empregador postulem pessoalmente.

    Inclusive no dissídio coletivo.

    TST, 425.

    Não se aplica o jus postulandi:

    a) nos recursos de competência do TST

    b) na ação rescisória

    c) na ação cautelar

    d) no MS

    e) Embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários. (Doutrina).

    f) Reclamação. (TST).

    g) nos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

    h) recursos de peritos e depositários

  • Sobre a D:

    CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário: No processo do trabalho, é facultado à parte se fazer representar em juízo; o empregador pode se fazer representar por preposto, tanto no dissídio individual quanto no coletivo. C.