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GABARITO C
A) art. 791, caput: Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
B e E) súmula 425, TST: O jus posulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
C) art. 791, parágrafo 1º: Nos dissídios individuais os empregados e os empregadores poderão fazer‐se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
D) art. 791, parágrafo 2º: Nos dissídios coletivos, é facultada aos interessados a assistência por advogado.
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GABARITO : C
► CLT. Art. 791, § 1. Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Demais alternativas:
A : FALSO
► CLT. Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
B : FALSO
► TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
D : FALSO
► CLT. Art. 791, § 2. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
E : FALSO
► TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 791 da CLT:
A) Não se admite que os empregadores possam reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo esse direito exclusivo do empregado.
A letra "A" está errada porque o Jus Postulandi previsto no artigo 791 da CLT aplica-se aos empregadores, observem:
Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
B) O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, alcança o mandado de segurança e a ação rescisória.
A letra "B" está errada porque a súmula 425 do TST limite o Jus Postulandi das partes ao estabelece que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
C) Nos dissídios individuais, os empregados e os empregadores poderão fazer‐se representar por intermédio do sindicato.
A letra "C" está certa porque o parágrafo primeiro do artigo 791 da CLT estabelece que nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
D) Nos dissídios coletivos, é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
A letra "D" está errada porque nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. Observem:
Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
E) O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A letra "E" está errada porque a súmula 425 do TST limite o Jus Postulandi das partes ao estabelece que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
O gabarito é a letra "C".
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Admite-se que o empregado e o empregador postulem pessoalmente.
Inclusive no dissídio coletivo.
TST, 425.
Não se aplica o jus postulandi:
a) nos recursos de competência do TST
b) na ação rescisória
c) na ação cautelar
d) no MS
e) Embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários. (Doutrina).
f) Reclamação. (TST).
g) nos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
h) recursos de peritos e depositários
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Sobre a D:
CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário: No processo do trabalho, é facultado à parte se fazer representar em juízo; o empregador pode se fazer representar por preposto, tanto no dissídio individual quanto no coletivo. C.