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ID
3234610
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da distinção existente entre organização social (OS) e organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    a) Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    ______________________

    b) a questão inverteu. O correto é  a OS explora atividades de interesse público antes desempenhadas pelo Estado; a OSCIP exerce atividade de natureza privada.

    ____________________

    c) OS: contrato de gestão        OSCIP: termo de Parceria 

    ____________________

    d) Errado. A questão trocou os conceitos. O correto é  outorga  da  condição  de  OS é  discricionária;  o reconhecimento da condição de OSCIP é vinculado.

    ____________________

    e) novamente a questão inverteu. O correto é A OS conta com participação obrigatória do Poder Público em sua gestão; a participação do Poder Público na gestão da OSCIP é facultativa.

     

     

    OS: é concedida pelo ministro de estado

    OSCIP: é concedida pelo Ministério da Justiça

  • Complementando, a resposta para a primeira parte da alternativa "A" está na Lei nº 9.637/98:

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Portanto, uma OSCIP poderá enquadrar-se como OS. Mas a recíproca não é verdadeira.

  • Semelhanças entre os institutos:

    1) Ambas são pessoas privadas não integrantes da administração pública.

    2) Atuam em áreas de interesse social, especificadas na lei respectiva; não são delegatárias de serviços públicos.

    3) Não possuem finalidade lucrativa.

    4) OSCIP em OS - Pode / OS em OSCIP - Não Pode;

    5) Deverá haver licitação formal quando contratantes em contrato de obras, compras, serviços e alienações, com recursos da União – sendo aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o pregão.

    Diferenças existentes entre Organizações Sociais e Organizações Sociais da Sociedade Civil de Interesse Público, respectivamente:

    1) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS; OSCIP – não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.

    2) OS – fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público; enquanto a OSCIP utiliza-se de termo de parceria.

    3) A OS qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social; ao passo que a OSCIP por ato vinculado do Ministério da Justiça.

    4) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público, e a OSCIP que tenha um conselho fiscal.

    5) OS – contratação por licitação dispensável para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão, não há hipótese de dispensa para a OSCIP. 6) Ambas poderão perder sua qualificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no caso da OS - quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão; enquanto a OSCIP – quando descumprir normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público.

  • Gabarito: A

    tudo nas leis 9790 e 9637. Resumindo:

    a) OS não pode ser OSCIP, mas OSCIP pode ser OS

    b) OSCIP atividade privada, OS ativ de interesse publico

    c) OSCIP Termo de Parceria, OS ctto de geStão

    d) OSCIP qualificacao vinculada

    e) OSCIP parcipacao facultativa do Poder Publico, na OS é obrigatoria.

  • GAB. A

  • A questão indicada está relacionada com o terceiro setor.

    • Regimes de parcerias - Terceiro Setor:

    O Terceiro Setor se refere às atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (terceiro setor). O Terceiro Setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que realizam atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa (MAZZA, 2020).
    - Regime de Convênios Administrativos;

    - Regime de Contratos de Gestão (Organizações Sociais);

    - Gestão por Colaboração (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs);

    - Regime Geral das Parcerias;

    - Programa de Parceiras de Investimentos - PPI; 

    • Comparação entre organizações sociais e Oscips: 

    • Organizações Sociais - OS (Lei nº 9.637 de 1998):

    Segundo Mazza (2020) as organizações sociais exercem atividades de interesse público, que eram anteriormente desempenhadas pelo Estado, como ensino, pesquisa científica e preservação do meio ambiente. 
    - Contrato de gestão;
    - A outorga é DISCRICIONÁRIA;
    - A qualificação depende de aprovação do Ministro do Estado relacionado com a área de atuação da entidade;
    - Podem ser contratados por dispensa de licitação;
    - Devem realizar licitação para contratações decorrentes da aplicação de recursos e bens repassados diretamente pela União;
    - Estão proibidas de receber a qualificação como OSCIPs;
    - Participação do Poder Público na gestão é OBRIGATÓRIA;
    - Podem ser contratados por dispensa de licitação para prestar serviços indicados no contrato de gestão, com base no artigo 24, XXIV, da Lei nº 8.666 de 1993;                                                                - Repasse de recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos e cessão de servidores sem custo para a entidade. 
    • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs (Lei nº 9.790 de 1999):

    - Exercem atividade de natureza privada;
    - Termo de parceria;
    - A outorga é VINCULADA;
    - A qualificação é outorgada pelo Ministro da Justiça;
    - Não há previsão de contratação legal direta sem licitação;
    - Não há previsão legal equivalente;
    - A participação do Poder Público na gestão é FACULTATIVA;
    - Não podem ser contratados por dispensa de licitação;
    - Repasse de recursos orçamentários e permissão de uso de bem público. 

    A) CERTO. A vedação da qualificação é de OS como OSCIPs. Artigo 2º, IX, da Lei nº 9.790 de 1999. "Artigo 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no artigo 3º desta Lei: IX - organizações sociais".
    B) ERRADO. A OSCIP exerce atividade de natureza privada. As organizações sociais exercem atividade de interesse público.
    C) ERRADO. OS firma contrato de gestão e a OSCIP firma termo de parceria. 

    D) ERRADO. A OS outorga discricionária. A OSCIP a outorga é vinculada. 

    E) ERRADO. A OS participação obrigatória do Poder Público. A OSCIP a participação facultativa. 

    Gabarito: A

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

  • ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

     1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;

    2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

     3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO

  • Caí na nasca de bacana.....

  • Gabarito A) Algumas diferenças entre OS e OSCIP:

    a) Organização Social (OS): O poder executivo, através de um credenciamento sem incidência de licitação, poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam voltadas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Ademais, esses títulos jurídicos são criados para auxiliar a atuação do setor público, viabilizando o fomento e a atividade nessas áreas específicas, através de um contrato de gestão (diferente do contrato de desempenho, que é endógeno, no âmbito da própria Administração).

    Segundo o STF, o contrato de gestão possui natureza de convênio, pois não há interesses comutativos e divergentes. No entanto, por ser um ato discricionário do Executivo, este poderá proceder a desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições firmadas no contrato supracitado.  

    - b) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): Sua qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais, e o requerimento é feito ao Ministério da Justiça, que terá um prazo de trinta dias para o deferimento (ou indeferimento) do pedido e prazo de quinze dias para a emissão do certificado de constituição de OSCIP à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Porém, tecnicamente, a OSCIP não é uma pessoa jurídica, mas sim uma qualificação especial, concedida pelo Estado às pessoas jurídicas da sociedade civil, que tenham finalidades exigidas pela lei 9.790/99. Logo, interessante observar que por não se tratar de uma pessoa jurídica (tecnicamente), não há celebração de contrato de gestão, mas sim, de TERMO DE PARCERIA. No entanto, esse termo de parceria tem uma finalidade semelhante ao contrato de gestão, qual seja: prestação de serviços não exclusivos do Estado.

    Entre as entidades que não são passíveis de se qualificarem como OSCIP, estão: ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, sociedades comerciais, sindicatos e associações, instituições religiosas, entidades que comercializam planos de saúde e hospitais privados e não gratuitos, escolas privadas e não gratuitas, fundações públicas, pessoas de direito privado criadas por órgão ou fundações públicas, cooperativas, organizações creditícias – vinculadas ao sistema financeiro nacional, organizações partidárias e entidades de benefício mútuo.

    Fonte: meus resumos da sinopse da Juspodvim

  • letra a

    oscip pode virar os

    os n pode virar oscip

  • A) CORRETA

    B) ERRADO. OS ---> atividade de interesse público; OSCIP ---> atividade de natureza privada

    C) ERRADO. OS---> contrato de gestão; OSCIP ---> termo de parceria. 

    D) ERRADO.  OS ---> outorga discricionária. OSCIP ----> outorga é vinculada. 

    E) ERRADO. OS---> participação obrigatória do Poder Público; OSCIP ---> participação facultativa.