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Gab. A
Quando tiver o verbo EXIGIR só pode ser CONCUSSÃO OU EXCESSO DE EXAÇÃO. Os dois crimes estão tipificados no mesmo artigo, que o artigo 316, concussão é o caput e excesso de exação é parágrafo 1o e 2o.
A diferença principal entre os dois crimes:
Concussão: Exigir em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la, vantagem indevida;
Excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido empregar meio vexatório. Se o funcionário desvia , em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente haverá um aumento de pena nesse crime.
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Gabarito A
Artigos do Código Penal
a) CONCUSSÃO - Art. 316
b) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Art. 321
c) ABANDONO DE FUNÇÃO - Art. 323
d) PREVARICAÇÃO - Art. 319
e) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Art. 320
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Questão incorretamente classificada.
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Por que essa questão está na parte de ADM?
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é Adm ou Penal kk
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Importante salientar que no crime de concussão, se a exigência for mediante grave ameaça, é descaracterizado, sendo considerado crime de extorsão.
E também atenção para o aumento do quantum de pena para o crime de concussão após aprovação do pacote anticrime, a pena de reclusão, que era de 2 a 8 anos e multa, passou para 2 a 12 anos, e multa.
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O crime se caracteriza pelo simples fato de se exigir a quantia.
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B ) Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
C) Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
D) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
E) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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paio passivo?
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Cumpre destacar que no Código Penal Militar não existe o crime de Advocacia Administrativa, mas sim o de Patrocínio Indébito.
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Concussão --> crime formal, pois não é preciso a obtenção da vantagem indevida para se consumar.
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Algumas observações:
Quando Se fala de concussão não temos violência nem grave ameaça.
Se há violência ou grave ameaça =158.
II) deixar de praticar ato de ofício por sentimento ou interesse público. = 319.
Deixar de praticar ato de ofício atendendo a pedido de terceiros = corrupção passiva privilegiada.
Bons estudos!
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Assertiva A
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‐la, mas em razão dela, vantagem indevida trata‐se de crime de concussão.
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Um texto desse pra isso ?
Tempo é precioso na prova
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LETRA A-Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‐la, mas em razão dela, vantagem indevida trata‐se de crime de concussão.