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ID
3234613
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas (funcionários públicos) no exercício de sua função, associados ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado. A propósito, a Administração Pública em geral (direta, indireta e empresas privadas prestadoras de serviços públicos, contratadas ou conveniadas) será vítima primária e constante, podendo, secundariamente, figurar no paio passivo eventual administrado prejudicado.

Rogério Sanches Cunha. Manual de direto penal: parte especial (art. 121 ao 361). 9.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Quando tiver o verbo EXIGIR só pode ser CONCUSSÃO OU EXCESSO DE EXAÇÃO. Os dois crimes estão tipificados no mesmo artigo, que o artigo 316, concussão é o caput e excesso de exação é parágrafo 1o e 2o.

    A diferença principal entre os dois crimes:

    Concussão: Exigir em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la, vantagem indevida;

    Excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido empregar meio vexatório. Se o funcionário desvia , em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente haverá um aumento de pena nesse crime.

  • Gabarito A

    Artigos do Código Penal

    a) CONCUSSÃO - Art. 316

    b) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Art. 321

    c) ABANDONO DE FUNÇÃO - Art. 323

    d) PREVARICAÇÃO - Art. 319

    e) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Art. 320

  • Questão incorretamente classificada.

  • Por que essa questão está na parte de ADM?

  • é Adm ou Penal kk

  • Importante salientar que no crime de concussão, se a exigência for mediante grave ameaça, é descaracterizado, sendo considerado crime de extorsão.

    E também atenção para o aumento do quantum de pena para o crime de concussão após aprovação do pacote anticrime, a pena de reclusão, que era de 2 a 8 anos e multa, passou para 2 a 12 anos, e multa.

  • O crime se caracteriza pelo simples fato de se exigir a quantia.

  • B ) Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    C)  Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    D) Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    E) Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • paio passivo?

  • Cumpre destacar que no Código Penal Militar não existe o crime de Advocacia Administrativa, mas sim o de Patrocínio Indébito.

  • Concussão --> crime formal, pois não é preciso a obtenção da vantagem indevida para se consumar.

  • Algumas observações:

    Quando Se fala de concussão não temos violência nem grave ameaça.

    Se há violência ou grave ameaça =158.

    II) deixar de praticar ato de ofício por sentimento ou interesse público. = 319.

    Deixar de praticar ato de ofício atendendo a pedido de terceiros = corrupção passiva privilegiada.

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‐la, mas em razão dela, vantagem indevida trata‐se de crime de concussão.

  • Um texto desse pra isso ?

    Tempo é precioso na prova

  • LETRA A-Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‐la, mas em razão dela, vantagem indevida trata‐se de crime de concussão.