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Gab. C
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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GABARITO: LETRA C
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
CORRIGINDO:
A) Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
B) Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
D) Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
E) Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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questão que quando olha a primeira vez se assusta, mas se ler com calma acerta
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação (Lei nº 8.666 de 1993):
Segundo Carvalho Filho (2020) a licitação pode ser definida como o procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos celebrar contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
- Crimes na Lei nº 8.666 de 1993:
Conforme indicado por Mazza (2020) o artigo 89 e 90 da Lei nº 8.666 de 1993 tipificam alguns crimes relacionados com o procedimento licitatório e a celebração de contratos administrativos. Podem incorrer nas condutas indicadas em tais artigos tanto agentes públicos como particulares licitantes.
Os crimes são de ação penal pública incondicionada, que é iniciada por intermédio de denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público. A ação penal público incondicionada é aquela que Independe de representação ou de requisição.
A) ERRADO, com base no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 89 Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público".
B) ERRADO, pois estará cometendo o crime tipificado no artigo 90, da Lei nº 8.666 de 1993, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. "Artigo 90 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção de 2 a 4 anos e multa".
C) CERTO, com base no artigo 97, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 97 Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo".
D) ERRADO, uma vez que é considerado crime tipificado no artigo 94, da Lei nº 8.666 de 1993, com pena de detenção de 2 a 3 anos e multa.
E) ERRADO, com base no artigo 95, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 95 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida".
Gabarito: C
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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GABARITO C
A) ERRADO, com base no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 89 Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público".
B) ERRADO, pois estará cometendo o crime tipificado no artigo 90, da Lei nº 8.666 de 1993, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. "Artigo 90 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção de 2 a 4 anos e multa".
C) CERTO, com base no artigo 97, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 97 Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo".
D) ERRADO, uma vez que é considerado crime tipificado no artigo 94, da Lei nº 8.666 de 1993, com pena de detenção de 2 a 3 anos e multa.
E) ERRADO, com base no artigo 95, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 95 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida".
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Infelizmente essa lei é do passado kkkk! Temos que ler a nova lei de licitações!