SóProvas


ID
3234631
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para o desempenho de suas funções, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem, independentemente de decisão judicial,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Resumo das competências das CPI's:

    CPI PODE:

    - Determinar quebra de sigilo bancáriofiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos);

    - Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);

    - Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer;

    CPI NÃO PODE:

    - Determinar interceptação/escuta telefônica.

    - Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

    - Determinar indisponibilidade de bens do investigado.

    - Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante).

    ► Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).

  • Cuidado o Gabarito correto é a Letra E, vide o comentário do colega.

  • Quadrix sempre querendo ser a "Diferentona" .

  • Pior que Quadrix, talvez, só o Instituto Acesso.

  • Notifiquem o erro galera: Interceptação de comunicação telefônica é cláusula de reserva de jurisdição, a letra 'd' não pode ser o gabarito. 

    Gabarito letra 'e'.

  • Amigos, conferi, a banca deu como certa a letra D e não anulou, abusurdo né, uma arbitrariedade dessas. Imagina quem ficou fora por uma questão !!!

    Eu entendo que não há assertiva correta, sobre a E, não acho que possa acessar dados de qualquer cidadão (mas apenas dos investigados- de toda forma é a menos errada) Me corrijam se estiver errada.

    Sobre a D, encontrei nas pesquisas:

    INFORMAL:

    Sobre o assunto o examinador confundiu sigilo de dados com interceptação:

    sigilo de dados a CPI pode acessar, é a lista de quem ligou para quem, que dia, hora e quanto tempo.

    A interceptação (que não pode) é ouvir as conversas.

    FORMAL

    Site da Câmara:

    CPI pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    .

    .

    Confira-se, por fim, julgado do Supremo Tribunal Federal, MS 25940 (2018), a respeito de violação do sigilo bancário por parte de CPI que, após obter regularmente acesso a dados bancários, divulgou-os na página do Senado Federal na internet, o que o STF entendeu por ilegal:

     

    SIGILO – DADOS – BANCÁRIO – TELEFÔNICO – FISCAL – DIVULGAÇÃO – SÍTIO NA INTERNET – IMPROPRIEDADE. Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva, inviabilizado o conhecimento público”.

    FONTE ÂMBITO JURÍDICO

    .

    .

    O sigilo bancário é espécie do sigilo de dados, o qual é um direito fundamental do indivíduo, conforme artigo5º , inciso XII da Constituição Federal:

    "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "

    Como se vê, trata-se de um direito relativo, e não absoluto, pois admite exceções.

    Pode ser quebrado mediante determinação da autoridade judiciária, ou da Comissão Parlamentar de Inquérito, pois esta possui algumas atribuições daquela. CF , "Art. 58, 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais , além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    FONTE LFG

  • Oloco, Pedro, sério?? Desanima essas coisas... Infelizmente concorremos com outros candidatos e com a corrupçao kkkkkk

  • Que absurdo! Gabarito totalmente equivocado.

  • A curadoria das questões neste site está pior do que as babás que seleciono pra minha filha mais nova. E por filha mais nova entendam: David.
  • SE VOCÊ ERROU PQ MARCOU A E> PARABÉNS! Está no caminho certo. Aos que acertaram:CUIDADO! Está estudando errado.

    Até a próxima!

  • Marquei alternativa E, o gabarito está errado ? Estou no caminho certo então.

    Sigilo bancário - registro

    Interceptação telefônica - conteúdo da conversa.

  • A CPI tem poderes de investigação próprio de autoridade judicial, exceto aqueles que demandam reserva de jurisdição, EX: Cautelares, interceptação, BA domiciliar.

  • O Gabarito está errado. É letra E.

  • Pensei que já estava ficando doida .
  • quadrix sendo quadrix.....

  • Interceptação? só pode ser piada..

    replico as informações da câmara dos deputados sobre o tema:

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Com todo respeito a banca e aos colegas, o gabarito a meu ver não faz sentido. Já fiz várias questões dessa banca e na minha opinião essa banca se preocupa mais em polemizar do que em fazer boas questões. Não sei que tipo de justificativa eles tiveram pra esse gabarito, mas é um tipo de questão que candidatos bem preparados erram. Ou seja, vejo uma grande diferença em fazer questões difíceis e fazer questões dúbias ou confusas, que mais se assemelham a um teste psicotécnico do que a uma prova de conhecimentos. Essa banca que "causar". Só quer ser o CESPE, mas não chega aos pés.

  • Se você acertou, estude um pouco mais!

    Bora pra próxima, vai cuida!

  • QUADRIX, eu sou uma piada pra você?

  • Anny Guerreira,com todo respeito, não tem teoria da conspiração nenhuma do Pedro Paulico. Como uma pessoa que gabarita na parte de direito não sabe que CPI não pode fazer interceptação telefônica sem decisão judicial? Não sejamos ingênuos. Fiquei tão impressionado que fui ao site da organizadora ver o gabarito definitivo. Pasmem, foi mantido. Isso é caso de intervenção do judiciário: "erro" grotesco. "Erro" entre muitas aspas, isso aí tem cheiro e gosto de outra coisa.

  • Parabéns, você acertou!

    Para todos nós que marcamos letra E.

  • sempre a Quadrix .........fala sério!!!
  • Pode obter o extrato das ligações (números para quem ligou), mas não pode interceptar as ligações (ouvir o que ambas as pessoas estão conversando em seus extremos)

    SE VOCÊ ERROU AO MARCAR A ALTERNATIVA "E", PARABÉNS!

  • Errei, mas aceirtei porque marquei "E" kkk

  • Verifiquei no site da QUADRIX para tentar achar a justificativa, encontrei o seguinte documento: http://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://www.quadrix.org.br/Archives/General/21408/21904/22475/9CD326261C83/1_CRF-PR_concurso_publico_2019_justificativas_alteracao_gabarito_resultado_recursos.pdf

    Nesse documento consta

    "Relação dos candidatos que tiveram os recursos indeferidos pela banca examinadora, por apresentarem argumentação inconsistente, na seguinte ordem:cargo (código), número da questão e número de inscrição em ordem crescente.a) ADVOGADO(CÓDIGO400)" [...]

    A justificativa pública da banca foi "Argumentação inconsistente" para aproximadamente 20 candidatos que ingressaram com recurso. Aparentemente a banca divulga internamente, com acesso exclusivo dos candidatos inscritos, qual seria a inconsistência.

  • acredito que o gabarito seja a D por falar em interceptação da COMUNICAÇÃO telefônica e não em interceptação telefônica. a letra E fala em quebra de dados de "cidadão" (de forma genérica) e nao necessariamente do investigado questao polêmica
  • Inicialmente, é interessante fazer uma abordagem sobre o tema “Comissões Parlamentares de Inquérito".

                São comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.

                Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.

                Uma observação interessante no tema é que se fatos conexos com o fato principal surgirem no iter da CPI, o STF entende que poderão ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial da CPI. Vide MS23.639/DF, Rel. Min. Celso de Mello e HC 71.039/RJ, Rel. Min. Paulo Brossard, julg. em 28.08.2007, dj.09.11.2007.

                Quanto ao prazo de duração, o regimento interno da Câmara dos Deputados estipula que será de 120 dias podendo ser prorrogado; enquanto o regimento interno do Senado é silente. Todavia, o STF entende que pode haver prorrogação, mas limitado à legislatura, pois a CPI é uma comissão temporária.

                A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação de autoridade judicial, os quais, segundo o STF, são os mesmos que o juiz tem na fase de instrução processual, consubstanciado na dilação probatória, em uma busca pela verdade material.

                No que concerne à amplitude das CPIs, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos); determinar perícias; realizar oitiva de testemunhas e ouvir investigados; nos termos do artigo 2º da Lei nº1.579/52 com a redação dada pela Lei n.13.367/2016 poderão determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença; realizar busca e apreensões genéricas(não pode domiciliar).

                Quanto aos impedimentos, segundo jurisprudência do STF, as CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória. Desta forma, terão os seguintes impedimentos: não poderão determinar prisão temporária ou preventiva (salvo prisão em flagrante delito, a qual pode ser realizada por qualquer um do povo); determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados; impedir que o investigado saia de uma comarca ou do país; realizar busca e apreensão domiciliar e intercepção telefônica; quebrar sigilo imposto a processo que corre em segredo de justiça.

                No que tange à condução coercitiva, mesmo havendo divergência na doutrina, o posicionamento majoritário ainda é o da possibilidade de sua ocorrência. Essa também vem sendo a tendência do STF, conforme se verifica em julgado do HC nº 88.189 MC julgado em 07.03.2006., cujo Relator fora o Ministro Celso de Mello.

                Assim feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos às alternativas, as quais, cobram de maneira incisiva entendimento jurisprudencial sobre o tema.

    a) ERRADA – É vedado à CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar. É sabido que, segundo a jurisprudência do STF, locais em que se desenvolve atividade profissional são protegidos pela inviolabilidade domiciliar. Assim, escritório de advocacia também é considerado domicílio, sendo proibido à CPI realizar busca e apreensão nestes locais.

                Ademais, nos termos do artigo 7º, II, EAOAB, institui que é direito do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".


    Existe a possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.].

    b) ERRADA - Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação. O STF consignou como pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, nos termos do art. 58, § 3º da CF, as CPIs têm todos os "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", mas apenas esses, restando elas sujeitas aos mesmos limites constitucionais e legais, de caráter formal e substancial, oponíveis aos juízes de qualquer grau, no desempenho de idênticas funções. [MS 27483 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 14.8.2008. (MS-27483)].

    c) ERRADA – Por ausência do poder geral de cautela, é vedado à CPI determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados. Nesse sentido: MS nº23445, Rel. Min. Néri da Silveira.

                Destaca-se que, em consonância com o art.30-A, Lei nº1.579/52 (alterado pela Lei 13.367/2016), caberá ao presidente da CPI, por deliberação desta, solicitar ao juízo criminal competente a medida cautelar necessária quando se constatar a existência de indícios da origem ilícita de bens.

    d) GABARITO DA BANCA: CORRETA/ GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

    As CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória, ficando impedida de realizar interceptação telefônica. Vide MS nº27.483 REF-MC/DF julgado em 14.08.2008, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.10.2008.

    e) GABARITO DA BANCA: ERRADA / GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA

    A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta [MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002].

    GABARITO DA BANCA: LETRA D

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Gabarito correto é a Letra E

  • Dica: filtrem questões que não tenham a QUADRIX como banca.

  • reportem o erro pois a assertiva está dando letra "D" sendo que é a letra "E" por mais genérica que seja !!!!!

  • Meu Deus que lixo.

    À CPI cabe a quebra do sigilo de dados telefônicos. A interceptação telefônica depende de autorização judicial.

  • Se você errou, você acertou!

    Comissão parlamentar de inquérito não pode:

    - Realizar interceptações telefônicas

    - Acessar processos com sigilo

    - Determinar prisões (exceto flagrante, assim como qualquer um povo pode)

    - Determinar medidas cautelares diversas da prisão

    - Determinar impedimento de bens do investigado, como sequestro, hipoteca

    - Busca e apreensão domiciliar

    A comissão pode:

    - Quebrar sigilo de dados fiscais, telefônicos e bancários.

    - Busca e apreensão em repartições públicas

    - Convocar ministros

    - Inquirir testemunhas

    - Determinar pericias, exames

  • Essa banca é esquizofrênica.

    Em outra questão (Q1083377) foi considerada correta a alternativa que afirma a possibilidade da CPI de quebrar o sigilo bancário.

    Veja: 'A Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que por meio de decisão fundamentada e motivada, poderá quebrar o sigilo bancário do investigado, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.' Alternativa dada pela Banca como CORRETA.

  • É vedado às CPI’s determinar a BUSCA E APREENSÃO domiciliar, pois conforme o artigo 5º, XI, CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo e ninguém pode adentrá-la sem o consentimento do morador, salvo nos casos de desastre, flagrante delito e para prestar socorro, sendo durante o dia, por determinação judicial 

    Também é proibido determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas, diante do exposto no artigo 5º, XII, CF/88, pois tal implementação depende da ordem judicial, na forma que a lei estabelecer e para fins de investigação criminal ou instrução penal.

    O sigilo telefônico diz respeito aos dados históricos de comunicações telefônicas e também guarda de maneira intrínseca o direito à intimidade, mas pode ser determinada a sua quebra pela CPI que pode exigir das companhias de telefonia que lhes sejam cedidos os dados indispensáveis à investigação:

    A quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico de qualquer pessoa sujeita à investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária 

    É relevante anotar que a quebra do sigilo telefônico não guarda semelhança com a interceptação telefônica, pois a primeira possibilita o acesso aos dados referentes aos registros de comunicações telefônicas passadas e a última (interceptação telefônica) depende de autorização judicial para que seja decretada já que o alvo é a escuta da conversa no momento em que ocorre.

     

  • Olha só quem marcou letra E, parabéns. Quem acertou pode voltar a estudar.

    Quem elaborou essa prova deve ter sido um esquerdista medito a intelectual só dá nisso. Vergonha.

  • kkkkk

    Em 05/05/21 às 11:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/05/20 às 10:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Anisabdi a aba de eststística da questão depreende-se que somente a Quadrix está correta e criou um nova modalidade jurisprudencial de CPI. Ninguem juducializou essa bagaça?

  • À CPI cabe a quebra do sigilo de dados telefônicos. A interceptação telefônica depende de autorização judicial.

  • Em 24/05/21 às 12:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 31/08/20 às 20:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Erro hoje, amanhã e sempre.

    CPI não pode determinar interceptação telefônica, é matéria afeta a reserva de jurisdição.

    Banca imunda.

  • O gabarito está errado!

  • Errado estou eu em não tirar a Quadrix do meu filtro de questões. É uma banca que tenta copiar a Cespe, mas anda longe de ter excelência.

    Quem marcou a alternativa E continue firme, você está no caminho certo. Interceptação telefônica é protegida pela reserva jurisdicional, ou seja, somente a autoridade judicial pode autorizar/decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

  • Não pode ser a letra D..

  • Errei e gostei de ter errado. Nunca pode ser D. Gabarito letra E

  • Gabarito errado! alternativa correta é a letra E.

  • Muito muito nula o gabarito desta assertiva.

    A CPI nunca irá interceptar o telefone de um investigado sem intervenção do judiciário, já a quebra de sigilo bancário fiscal e telefônico não há a necessidade de decisão judiciária, porém há a necessidade de ser fundamentado e parecer favorável da maioria dos componentes da CPI.

  • A pergunta que não quer calar, ninguém entrou com recurso para a troca de gabarito nessa questão? Ou então entrou e o Qconcursos ainda não atualizou.

  • Oxi só quer ser o cespe!!! KD o fiscal da lei?

  • qusatisfação em errar essa.

    Em 28/05/21 às 11:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • SEMPRE QUE DURANTE UMA INVESTIGAÇÃO FOR NECESSESÁRIA A RESTRIÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL SERÁ NECESSÁRIA A APRECIAÇÃO JUDÍCIAL.

    QUESTÃO LOUCA!

  • Resposta correta é alternativa E porém, o gabarito da banca é D? Vamos retirar essa questão do banco de questões hein, Qconcursos.

  • Coube à jurisprudência do STF definir quais são os poderes judiciais de investigação das CPI’s.

    A CPI pode:

    • Intimar investigados e testemunhas;

    • Pode determinar a condução coercitiva apenas das testemunhas;

    • Pode realizar prisão em flagrante;

    • Pode requerer a realização de perícias;

    • Pode por ordem própria decretar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, ou seja, requisitar dados e registros escritos das respectivas contas.

    A CPI não pode:

    • Condenar os investigados;

    • Determinar o bloqueio de bens, nem pode determinar restrições a direitos, por exemplo, apreensão de passaporte;

    • Determinar prisão preventiva, nem prisão provisória;

    • Determinar busca e apreensão domiciliar;

    • Não pode determinar a quebra do sigilo das conversas telefônicas, ou seja, determinar a realização de intercepções de chamadas telefônicas ou “grampo telefônico”.

    Atenção: para o STF os atos que a CPI não pode realizar são atos que estão sob reserva de jurisdição (exige ordem judicial.

    Fonte: Aula Damásio - Professor: Ricardo Macau

  • Nem quem acertar vai errar e nem quem errar vai acertar. Vai todo mundo errar.

    Quadrix, 2019.

  • Gabarito D errado:

    A interceptação de comunicações telefônicas, segundo o STF, só por determinação do Poder Judicial. O que a CPI pode determinar sem autorização do judiciário é a quebra do SIGILO TELEFÔNICO que é ter acesso aos REGISTROS. A banca infelizmente trocou as informações e errou o gabarito da questão.

    O item E é o gabarito da questão porque segundo o STF, a CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancários e fiscais.

  • Depois não querem que questionem a idoneidade da banca... Considerar a alternativa "D" correta e a "E" incorreta não seria possível nem por acrobacia interpretativa.

    PS.: Se você marcou "E", está certo, se marcou "D", não pense que é o certo e valerá em outras provas.

  • A diligência de busca domiciliar, a interceptação telefônica e a ordem de prisão (salvo no caso de flagrante delito) são vedadas às CPIs em razão do postulado da reserva constitucional de jurisdição 

  • d) GABARITO DA BANCA: CORRETA/ GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

    As CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória, ficando impedida de realizar interceptação telefônica. Vide MS nº27.483 REF-MC/DF julgado em 14.08.2008, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.10.2008.

    e) GABARITO DA BANCA: ERRADA / GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA

    A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta [MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002].