A) ERRADO. Apenas como exceção.
Art. 102, CTN. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
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B) ERRADO. Existe essa previsão. Vide art. 102, CTN, transcrito na justificativa da letra A.
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C) CERTO.
Art. 104, CTN. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
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D) ERRADO.
É tratado expressamente pelo art. 104, CTN, transcrito na justificativa da letra C.
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E) ERRADO.
Art. 105, CTN. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
C) CERTO.
Art. 104, CTN. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
A alternativa disse: "No direito brasileiro, a regra é a de que as leis que criem ou majorem tributos não possam ser aplicadas durante o próprio exercício em que sejam editadas."
Acabei de errar uma questão do CESPE exatamente porque caí nessa pegadinha...
Não tem gabarito essa questão...