SóProvas


ID
3234667
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o CPC e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta no que se refere à ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    Logo, a alternativa B está correta.

  • Gostaria de saber por que a alternativa 'B' está errada.

  • O gabarito dessa questão está errado. Já notifiquei o erro.

  • A alternativa D está incorreta, pois só cabe ação rescisória da decisão posterior do STF decorrente de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado, não em qualquer entedimento de jurisprudência do STF.

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do  caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    A alternativa correta deve ser a B pelo artigo 966, parágrafo 3 do CPC.

  • O gabarito da questão é letra B, conforme Art. 966. § 3º do CPC.

  • Mais uma da série: Errei com gosto!

  • Pensando seriamente em nunca mais resolver uma questão dessa banca. Chuva de erros!

  • A alternativa correta é a B. Notifiquem o erro, por favor!

  • VIDE Art. 535. CPC

    Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

  • LETRA D INCORRETA!

    Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 22-10-2014, DJE 230 de 24-11-2014,.]

    Fonte:

  • Errei com convicção. :(

  • a)    ERRADO. Admite-se rescisória com fundamento em violação a Regimento Interno.

    A “norma” deve ser entendida latu sensu, abrangendo a Constituição, a Emenda Constitucional, lei complementar, lei ordinária, entre outras. O legislador em momento algum fez distinção da palavra lei, e onde a lei não faz distinção, não cabe ao intérprete fazê-lo. E, não se pode restringir, nem estender o entendimento dos dispositivos, sob pena de violar a segurança jurídica, estabilidade social e a justiça. (art. 966, V)

    b)    CORRETO. A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 capítulo da decisão. (art. 966, §3º)

    c)    ERRADO. Erro de fato diz respeito a admitir fato inexistente ou negar fato existente. (art. 966, §1º, CPC)

    d)    ERRADO. Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época, tendo em vista a segurança jurídica.

    e)    ERRADO. A tutela provisória pode na ação rescisória. (art. 969, CPC)

    Gabarito: B

    Obs.: o gabarito pode ainda constar como "d" pelo QC, seja porque passou errado ou não conferiu o gabarito oficial da banca. Também há a hipótese do gabarito estar errado e ninguém ter recorrido à época da prova, sendo mantido pela banca.

    Bons estudos;*

  • NOTIFICADO O ERRO:

    gabarito da questão é a letra B: "A rescisão de decisão transitada em julgado pode se limitar a capítulo autônomo, preservando os demais que não sejam contaminados pelo vício ensejador da desconstituição."

    Como já apontado/notificado o erro pelos colegas na resolução dos comentários.

    Fundamentos : CPC:Art. 966. § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    RE 666.589 STF: Tese da Formação progressiva (ou fracionada) da coisa julgada. Trânsito em julgado progressivo. O que permite múltiplas ações rescisórias.

    "COISA JULGADA – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL –

    CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. Os capítulos autônomos do

    pronunciamento judicial precluem no que não atacados por meio de

    recurso, surgindo, ante o fenômeno, o termo inicial do biênio decadencial

    para a propositura da rescisória."

    O que, inclusive, faz total sentido com a inovação do CPC/15 que permite o uso da ação rescisória não apenas para Sentenças de Mérito. Mas para decisões terminativas (trânsito em julgado sem mérito) e para decisões interlocutórias de mérito (Enunciado 336 FPPC).

  • Art 966, § 3º, A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    Gabarito letra "B".

  • Quanto às alternativas B e D, vejamos:

    Alternativa B: conforme citado pelos colegas, não há qualquer erro na assertiva, conforme dispõe o art. 966, CPC. Logo, alternativa CORRETA.

    Alternativa D: fui ver o comentário do professor, e o mesmo citou que alternativa D era correta com base no Recurso Extraordinário 730.462. Pois bem! Fui ler o referido julgado , cuja ementa segue abaixo:

    "...1. Possui repercussão geral a questão relativa à eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. 2. Repercussão geral reconhecida. (RExtr, 2014).

    Veja, a jurisprudência mencionada em nada se encaixa ao enunciado da alternativa D, uma vez que a sentença que transitou em julgado foi fundamentada em lei que posteriormente o STF declarou inconstitucional, enquanto a redação da alternativa apenas se refere a mudança de entendimento posterior. Logo, a alternativa D está claramente INCORRETA. Veja:

    Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 22-10-2014, DJE 230 de 24-11-2014,.]

    Qualquer erro, comunicar-me.

  • Se a sentença foi proferida com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado, não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei. Desse modo, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF. STF. Plenário. AR 2199/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (Info 782). STF. Plenário. RE 590809/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2014 (repercussão geral) (Info 764). 

    Fonte: Prof. Rodrigo Vaslin (estratégia)

  • TÁ CADA DIA MAIS DIFÍCIL HEIN QCONCURSOS. FAZ MAIS DE ANO QUE O GABARITO DESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADO E VOCÊS NÃO CORRIGEM. TÁ CARO DEMAIS ESSE SERVIÇO HEIN.

  • Sim, nossa. Questão bem complicada. Não entendi o suposto erro da segunda parte da alternativa "b", segundo o comentário do professor. E também não entendi o acerto da alternativa "d". Não tem a alternativa "f", de foge, para marcar?! kkkkk

    Cara, depois de tantas questões eu já tô ficando maluco. Haja força. Meu Deus.

    Não é fácil, não. Quer saber?! Vale. Vamos continuar, povo. Um dia após o outro. Sem perder o ritmo. Nem todos os dias serão tão bons, mas um pouco por dia todos conseguem. E a tendência é um pouco mais um ou outro dia. E mais um pouco outro dia. E, quando menos se espera, catapéin, seu nome no DO. É isso. Temos que ter essa esperança. 500, 600 questões por semana. 1.700, 2.000 por mês. Cara, não é fácil. Não é. É bastante coisa. Mais lei seca, jurisprudência, comentários, livros, slides, PDFs, jornais, trabalho, família, exercício, comida etc.

    MAS, PASSARÁ. TUDO PASSA. NADA É DEFINITIVO. VALE O ESFORÇO, GALERA. Quantos amigos de vocês possuem cargos públicos?! Perguntem a eles se não valeu. Valeu. Vale. Bora. Mais uma questão. Você consegue. Vamos.

  • PIOR BANCA DE TODAS.