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ID
32353
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, quanto às penas, que

Alternativas
Comentários
  • E vedada a pena de morte, salvo nos casos previsto em lei.
  • Art. 5º- XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A pena de morte a ser aplicada em caso de guerra declarada é por fuzilamento!
  • A lista de penas elencadas no parágrafo XLVII é terminativa, ou seja, não poderá ser acrescentada nenhuma outra.
  • ITEM A) Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:(...) suspensão ou interdição de direitos;

    ITEM B) Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • e) a laborterapia, consistente no exercício de trabalho forçado, é meio de reeducação do condenado a ser adotado.

    Tratamento de enfermidades nervosas e mentais pelo trabalho, terapêutica ocupacional.
  • e) a laborterapia, consistente no exercício de trabalho forçado, é meio de reeducação do condenado a ser adotado.

    Tratamento de enfermidades nervosas e mentais pelo trabalho, terapêutica ocupacional.
  • A doutrina sopesada por Marcelo Borba, o mago dos concursos, nos ensina que a pena de trabalhos forçados será aplicada em casos excepcionais, como por exemplo o desvio de verbas federais nos valores compreendidos entre a as modalidades tomada de preços e concorrência. Durante a prisão, além da perda de bens, o infrator terá jornada de trabalho de 14 horas sem direito a descanso. Como pena alternativa, ser-lhe-á imposto o estudo forçado do regimento interno do STM.

    Penas de banimento também säo aceitas pela CF, nas quais o mal administrador público será enviado compulsoriamente somente com as roupas do corpo para áreas desérticas e inóspitas do planeta que serão definidas em decreto do chefe do poder executivo.

    O Controlador-Geral da União, que também é chefe do Ministério Público Federal, será o encarregado da sentença.
  • Art.5º -  XLVII- Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX;
    b) de caratér perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) crueis;
  • LETRA C
    Segundo a CF, a pena deve ser sempre individualizada, ou seja, não deve passar da pessoa do acusado. Além disso, é vedado pena de:
    o Caráter perpétuo (penal cível e administrativa);
    o Banimento;
    o Trabalhos forçados;
    o Cruéis;
    o Morte, salvo em caso de guerra declarada.
  • Klaus, excelente comentário. Anotei tudo!

  • A) Errado , por exemplo quando sujeito se recusa a cumprir obrigação imposta a todos e ainda se recusa a cumprir a alternativa , neste caso poderá sofrer interdição de direitos

    B) Errado . Admite-se até o limite da herança deixada para o sucessores

    C) Correto , é a única ressalva prevista na CF para imposição de tal pena

    d) Errado . É vedada a aplicação da pena de banimento

    E) Errado . é vedada a imposição de pena de trabalhos forçados 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988