- 
                                 E vedada a pena de morte, salvo nos casos previsto em lei.
                            
- 
                                Art. 5º- XLVII - não haverá penas:
 
 a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
 
 b) de caráter perpétuo;
 
 c) de trabalhos forçados;
 
 d) de banimento;
 
 e) cruéis;
 
 
- 
                                A pena de morte a ser aplicada em caso de guerra declarada é por fuzilamento!
                            
- 
                                A lista de penas elencadas no parágrafo XLVII é terminativa, ou seja, não poderá ser acrescentada nenhuma outra.
                            
- 
                                ITEM A) Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:(...) suspensão ou interdição de direitos;
 
 ITEM B) Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
- 
                                e) a laborterapia, consistente no exercício de trabalho forçado, é meio de reeducação do condenado a ser adotado. 
 
 Tratamento de enfermidades nervosas e mentais pelo trabalho, terapêutica ocupacional.
 
- 
                                e) a laborterapia, consistente no exercício de trabalho forçado, é meio de reeducação do condenado a ser adotado. 
 
 Tratamento de enfermidades nervosas e mentais pelo trabalho, terapêutica ocupacional.
 
- 
                                A doutrina sopesada por Marcelo Borba, o mago dos concursos, nos ensina que a pena de trabalhos forçados será aplicada em casos excepcionais, como por exemplo o desvio de verbas federais nos valores compreendidos entre a as modalidades tomada de preços e concorrência. Durante a prisão, além da perda de bens, o infrator terá jornada de trabalho de 14 horas sem direito a descanso. Como pena alternativa, ser-lhe-á imposto o estudo forçado do regimento interno do STM.
 
 Penas de banimento também säo aceitas pela CF, nas quais o mal administrador público será enviado compulsoriamente somente com as roupas do corpo para áreas desérticas e inóspitas do planeta que serão definidas em decreto do chefe do poder executivo.
 
 O Controlador-Geral da União, que também é chefe do Ministério Público Federal, será o encarregado da sentença.
- 
                                Art.5º -  XLVII- Não haverá penas:
 
 a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX;
 b) de caratér perpétuo;
 c) de trabalhos forçados;
 d) de banimento;
 e) crueis;
 
- 
                                	LETRA C
 Segundo a CF, a pena deve ser sempre individualizada, ou seja, não deve passar da pessoa do acusado. Além disso, é vedado pena de:
 	o Caráter perpétuo (penal cível e administrativa); 	o Banimento; 	o Trabalhos forçados; 	o Cruéis; 	o Morte, salvo em caso de guerra declarada. 
- 
                                Klaus, excelente comentário. Anotei tudo! 
- 
                                A) Errado , por exemplo quando sujeito se recusa a cumprir obrigação imposta a todos e ainda se recusa a cumprir a alternativa , neste caso poderá sofrer interdição de direitos B) Errado . Admite-se até o limite da herança deixada para o sucessores C) Correto , é a única ressalva prevista na CF para imposição de tal pena d) Errado . É vedada a aplicação da pena de banimento E) Errado . é vedada a imposição de pena de trabalhos forçados  
- 
                                GABARITO: LETRA C 	Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 	XLVII - não haverá penas: 	a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 	b) de caráter perpétuo; 	c) de trabalhos forçados; 	d) de banimento; 	e) cruéis; FONTE: CF 1988